Esse passeio, se é que pode ser chamado assim , que fica na esquina da Rua Juazeiro com a Vieira Lopes, é uma repetição do que acontece em todo o bairro do Rio Vermelho. A maioria das pessoas não sabe, mas todos os donos de imóveis são responsáveis pela construção e conservação dos passeios públicos que circundam suas propriedades. A norma é estabelecida pelos códigos de Obras (Lei 3.903/88) e da Polícia Administrativa (Lei 5.503/99). Ambas as leis regulam a utilização e ocupação do solo do Município, com o propósito de combater a poluição visual e manter a cidade mais organizada e harmoniosa. Mas como ninguém fiscaliza zorra nenhuma na cidade cada um continua fazendo o que quer passeios quebrados pisos inadequados e toda ordem de irregularidade
A lei que determina, conforme está divulgado no site oficial da Prefeitura, que ao encontrar situações de dano nas calçadas, a equipe de fiscalização da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) deve notificar o proprietário da obra que esteja provocando os transtornos e informa o prazo (de até 15 dias) para que seja recuperado o bem público. Caso a ordem seja descumprida, a superintendência aplica a multa.
Os valores são definidos pela comissão de julgamento de autos, que integra a assessoria jurídica da Sucom, levando em consideração critérios como a extensão da área danificada, o bairro em que se localiza a calçada, o tipo de construção e se esta foi realizada por dono de imóvel residencial ou comercial. Nos casos de calçadas danificadas em logradouros públicos, a solicitação de reparos deve ser feita à Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador (Sucop).
A lei que determina, conforme está divulgado no site oficial da Prefeitura, que ao encontrar situações de dano nas calçadas, a equipe de fiscalização da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) deve notificar o proprietário da obra que esteja provocando os transtornos e informa o prazo (de até 15 dias) para que seja recuperado o bem público. Caso a ordem seja descumprida, a superintendência aplica a multa.
Os valores são definidos pela comissão de julgamento de autos, que integra a assessoria jurídica da Sucom, levando em consideração critérios como a extensão da área danificada, o bairro em que se localiza a calçada, o tipo de construção e se esta foi realizada por dono de imóvel residencial ou comercial. Nos casos de calçadas danificadas em logradouros públicos, a solicitação de reparos deve ser feita à Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador (Sucop).
Tem lei para tudo e não se cumpre nada.
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