O objetivo do plano é orientar profissionais e a sociedade em geral a praticarem ações de acordo com parâmetros técnicos adequados à arborização urbana, evitando assim conflitos com estruturas e equipamentos da cidade. Aberto para debate com a sociedade civil em setembro do ano passado, cinco audiências públicas para se discutir propostas para o PDAU foram realizadas. Estiveram presentes representantes dos setores público e empresarial, organizações não-governamentais, associações, federações e faculdades, além da participação do Conselho de Meio Ambiente do Município (COMAM), que aprovou o projeto.
O novo documento, que estabelece diretrizes de planejamento, implantação e manejo da arborização e áreas verdes públicas de Salvador, sugere que novos projetos a serem licenciados pelo município relativos, por exemplo, a empreendimentos imobiliários, nos quais são incluídos passeios, vias, canteiros e praças, obedeçam aos critérios e indicações estabelecidos pelo Manual de Arborização Urbana, contemplado no PDAU. De acordo com o plano, passa a ser obrigatório o plantio de espécies recomendadas no manual para cada área da cidade, de porte compatível com o espaço disponível ao plantio e que não comprometam a acessibilidade dos pedestres e sua segurança em calçadas.
Outros pontos que também sofrerão alterações e terão que se adequar à arborização da cidade são os projetos de redes de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento de água, telefonia, TV a cabo, e outros serviços públicos, executados em áreas de domínio público ou particular. No caso específico da rede elétrica, a concessionária deverá se comprometer a estabelecer e cumprir um cronograma de até 35 anos para modernização de toda a rede de distribuição na área urbana da cidade, com a substituição das redes convencionais para compacta, alta tensão e rede isolada de baixa tensão.
Penalidades – O projeto de lei estabelece, ainda, multas, apreensão imediata de materiais e equipamentos, perda de bens, suspensão de licenças e cassação de alvará para aqueles que desobedecerem as novas regras. As multas vão de R$ 680, para quem realizar plantio de árvores em desconformidade com as recomendações, até R$ 50 mil, em casos de cortes não autorizados de espécies imunes.
Compensação – A autorização de corte de árvores em áreas públicas e privadas deverá ser compensada com replantio na mesma Prefeitura-Bairro ou bacia hidrográfica, sendo necessário para isso um inventário com informações sobre a espécie, as dimensões e o mapa, georreferenciando a localização das árvores. Toda espécie plantada por compensação deverá ser monitorada e mantida por, no mínimo, dois anos sob os cuidados do responsável pelo corte.
Imunidade ao corte – Toda árvore cuja espécie seja classificada como espécie rara, endêmica do Bioma da Mata Atlântica e que esteja ameaçada de extinção, será considerada imune ao corte. A multa para quem cortar, sem autorização, espécies desse tipo é a maior estabelecida na nova lei: R$ 50 mil por árvore. Em caso de reincidência, a penalidade é aplicada em dobro. Em situações onde árvores dessa espécie impeçam a realização de uma obra e não seja possível a sua adequação ao projeto, o órgão competente poderá autorizar o transplante.
A Secretaria Cidade Sustentável(SECIS) disponibiliza para preenchimento um formulário para ouvir as contribuições da população, e sanar dúvidas sobre o plano é só baixar o formulário disponível no site para preenchimento com contribuições.