Matéria divulgada hoje (6) na Tribuna da Bahia revela que fazer xixi na rua da cadeia , o mijão pode responder por ato obsceno, artigo 233 do Código Penal. O infrator se arrisca a pagar multa ou ser detido e passar entre três meses e um ano detido caso seja flagrado pela polícia cometendo o ilícito. Se essa lei realmente fosse cumprida não ia ter cadeia suficiente para botar tanta gente. Somente com os porcalhões que usam as esquinas da Praça de Santana e o muro da igrejinha como sanitário público,o camburão sairia lotado todos os dias.
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