A Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador) informa que nos próximos dias o telefone do Serviço de Informação e Atendimento ao Cidadão (SIAC) 3371-1580 estará desativado para a realização de manutenção e melhorias na central. Até a conclusão do trabalho as pessoas que desejarem fazer algum comunicado ao órgão deverão ligar para o número 118.
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A quem interessar, idosos 65 anos e mais.Seletivos e especiais.
ResponderExcluirADI/3096 EM JULGAMENTO HOJE, 19, no S.T.F.Vejamos:
PROCESSO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr. 3096
ORIGEM: DF
RELATOR: MIN. CÁRMEN LÚCIA
REDATOR PARA ACORDAO:
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.14 "ORDEM SOCIAL
TEMA: "FAMÍLIA
SUB-TEMA: "PESSOAS IDOSAS
OUTRAS INFORMACOES: - Data agendada: 19/08/2009
TEMA DO PROCESSO
Resumo elaborado pelo Gabinete da Min. Cármen Lúcia
1. TEMA
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, na qual se questiona a validade constitucional da expressão “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, constante do caput do art. 39, e do art. 94 da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), por pretensa contrariedade aos arts. 5º, caput, e art. 230, § 2º, da Constituição da República.
2. O Autor argumenta que, ao excetuar os “serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares” do campo de aplicação do § 2º do art. 230, a lei restringiria direito constitucionalmente assegurado aos que têm mais de 65 anos.
Quanto ao art. 94, assevera que a adoção da idade da vítima como fator de discrímen para o deferimento do rito dos Juizados Especiais não seria razoável, e que a medida, ao invés de proteger o idoso, beneficiaria aqueles que contra ele cometem crimes.
3. Adoção do rito do art. 12 da Lei n. 9.868/1999.
Teses
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI N. 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.
Saber se houve afronta aos arts. 5º, caput, e 230, § 2º, da Constituição da República.
Saber se houve restrição inconstitucional ao direito dos idosos à gratuidade do transporte coletivo.
Saber se a aplicação dos procedimentos previstos na Lei n. 9.099/1995 aos crimes cometidos contra os idosos ofenderia o princípio da isonomia.
2. AGU
Pela improcedência do pedido.
3. PGR.
Pela procedência do pedido.
4. INFORMAÇÕES
Processo incluído em pauta de julgamentos em 06/08/2009.