A Sucom órgão municipal responsável pela fiscalização de publicidades irregulares, encaminhou nova representação ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (CEAMA) - grupo especializado de promotores do Ministério Público (MP) -, com o objetivo de conseguir o apoio da entidade no combate a esse tipo de poluição visual.
Em agosto de 2009, a Sucom enviou ao CEAMA a primeira representação dessa natureza, através do OfÃcio GASUP n° 817/2009, mas até o momento não obteve resposta. Por isso, junto a essa segunda representação, que informa sobre novas publicidades que provocam danos ao patrimônio público, a superintendência encaminha um pedido de reiteração da primeira, solicitando a ajuda do MP.
Em ação no mês de junho de 2009, os fiscais da Sucom apreenderam cerca de 300 peças publicitárias irregulares (banners, cartazes e anúncios) afixadas em postes, muros, viadutos, pontos de ônibus, telefones públicos e outros mobiliários urbanos. Além disso, lavraram notificações e autos de infração para os praticantes dessas irregularidades.
O que diz a Lei - De acordo com o artigo 15 do Decreto n° 12.642/00 (que regulariza o uso de publicidade em Salvador), fica proibida a colocação de qualquer meio ou exibição de anúncio em viadutos, pontes, túneis, elevados, passarelas, cais, árvores, postes de sinalização de trânsito ou de iluminação pública.
Não entendi bem. Colocar os cartazes sobre muros e abrigos de ônibus pode ?
ResponderExcluirQuem costuma emporcalhar os myros e postes aqui no Rio Vermelho, é Madame Odália...
ResponderExcluirPronto . Está denunciada !
Muros privados podem.
ResponderExcluirACM Neto que o diga. Tá pintando como nunca.