Na reta final
setembro 27, 2010
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A partir de amanhã – cinco dias antes das eleições – e até 48 horas depois do encerramento da eleição “nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”. Quinta-feira é o último dia da propaganda polÃtica na TV e no rádio e também para a realização de comÃcios e uso de equipamento fixo de som para veiculação de divulgação de candidaturas.
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Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirFique ligado: para votar é preciso apresentar o tÃtulo de eleitor e um documento com foto (carteira de identidade, de motorista ou até passaporte). Não vale levar certidão de nascimento ou casamento.
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