O Mercado e os Restaurantes

Pelo que pude observar, na maioria dos boxes do novo Mercado do Peixe funcionarão restaurantes. Essa atividade tem a ver com a saúde da população em geral e com os moradores do bairro em particular, por isso, a título de utilidade pública, preparei algumas dicas para os novos permissionários, a fim de evitar problemas futuros:

SOBRE RESTAURANTES

Este tipo de atividade é caracterizado por ser um estabelecimento comercial onde se preparam e servem refeições, sobremesas, sucos e refrigerantes. A produção de alimentos (comidas em geral) é feita no próprio estabelecimento para serem servidos aos consumidores. O Restaurante atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedor quando comercializa produtos industrializados ou não, adquiridos de terceiros.

CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO (CFN)

Os Conselhos Regionais de Nutrição tem exigido que as empresas constituídas com atividade ligadas à Nutrição e Alimentação, como é o caso dos Restaurantes, deverão registrar-se no órgão. Suas atividades só poderão ser desenvolvidas com a participação e responsabilidade técnica de Nutricionista.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC Nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Cursos de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boas Práticas.O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social da empresa, basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.

INSTALAÇÕES

As instalações mínimas necessárias para funcionamento de um RESTAURANTE são:

I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;

II - Área independente para produção e manipulação de alimentos;

III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;

IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;

V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;

VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;

VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;

VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);

IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e/ou manipulam alimentos, destacam-se:

1 - Controle de Saúde dos Funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos. a) O do Ministério do Trabalho, através da NR-7, determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.

2 - Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;

3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;

4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;

5 - Higiene operacional dos funcionários (hábitos);

6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);

7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;

8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos, somente poderão funcionar, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente.

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6 Comentários
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  1. É piada né?

    Tô pagando para vÊ isso em execução.

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  2. Rac, por enquanto é novela...Vamos aguardar, pacientemente e sentados, para ver quando a coisa começa, de fato, a funcionar . Para cumprir todas estas exigências, desatar tantos nós, não vai ser fácil.

    O que se nota, é um festival de incompetência administrativa ou competência política...

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  3. Não é piada nem novela, é a lei. Senão for cumprida significa que estarão funcionando fora dela.

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  4. Pino ,sabemos que é Lei. Aliás, "eles" deviam sabem melhor do que nós... O inusitado , é a ordem das coisas, de como elas estão acontecendo !!!

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  5. OK amigos, mas tenho certeza de uma coisa.

    Vamos continuar abandonados pela maquiagem montada ao nosso redor.

    Se não me engano, antes mesmo do início das obras, aqui no blog, já se apontava que o espaço reservado para os boxes, são pequenos para a atividade de venda de alimentos. Tornando-os incapacitados para atender as normas em vigor( a tal da maquiagem que me refiro).

    Mas depois dos postes, do cercado do padre, das leis municipais que não funcionam não me surpreenderia de mais nada.

    Agora que é engraçado é: pastor pregando, orando e louvando ao Deus dele, em pleno antro da perdição descrito no livro que eles consideram sagrado como templo do iniquio e mais, pedindo voto.

    Que é crime todos nós sabemos, pergunto:

    A publicação deste blog destes desmandos não servem como prova? Se não, porque não aproveitam a denuncia e investigam?

    Tenho que ir lá no TRE para denunciar os abusos(CRIMES) eleitorais, tem que ser identificado e por escrito?

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  6. Existem orgãos que deveriam fiscalisar o cumprimento das leis, esses orgãos em realidade nem precisariam de denúncia já que esta é a obrigação deles, seus prepostos são pagos para isso, agora, se a Sucom libera Alvará de Funcionamento, a Secretaria de Saude libera Alvará de Saúde e a Vigilância Sanitária permite o funcionamento de estabelecimentos que contrariam a lei que podemos fazer?

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