Pipoca Indignada organizado pelo movimento Desocupa sairá hoje (7) quinta feira. Concentração as 16 h no Farol da Barra

  Pipoca Indignada organizado pelo movimento Desocupa  sairá hoje (7) quinta feira. Concentração as 16 h no Farol da Barra
O movimento Desocupa surgiu em janeiro de 2012, em protesto pela ocupação da Premium Produções na
 praça de Ondina, durante oito meses do ano de 2011, mais três meses no ano seguinte, totalizando 12 meses de obstrução do acesso público a um bem de uso comum.

Além da organização do Pipoca Indignada, protesto de caráter popular, lúdico e pacífico, com o objetivo de cobrar dos poderes públicos mais espaço para o carnaval de rua, gratuito e democrático, o movimento também buscou o apoio da Defensoria Pública da União para questionar a legalidade do contrato de cessão de uso celebrado entre a SUCOM e a Premium.

Ao longo do processo, foi sinalizado pelo GT jurídico do movimento a existência de um TAC, proposto pelo MP-BA e homologado pelo dr.Pompeu, juiz federal do TRF/BA-3a região, e a impossibilidade de este TAC validar o contrato administrativo no. 040/2010, juridicamente nulo por seus vícios de forma, competência, objeto, motivo e finalidade.

Resumidamente, os vícios detectados pelo Desocupa foram: 

1. COMPETÊNCIA: Sendo 2/3 da área patrimônio da União, o órgão competente para proceder a cessão de uso é a SPU.

2. FORMA: Entretanto, a SPU/BA, ao anuir o pedido de permissão de uso feito pela Premium posterior ao embargo sofrido pelo referido órgão, incorreu em vício de forma ao ceder o bem em favor de particular através de permissão de uso simplificada – sem licitação – com autorização para obras permanentes e temporárias, que foram então realizadas pela empresa sem os devidos EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente.

3- OBJETO: A fruição privativa da área, composta por 65% de terrenos de marinha e acrescidos, caracteriza o objeto como ilícito, impossível de ser disponibilizado pelo município, e imoral, ao constituir obstáculo intransponível ao povo e se sobrepor, sem a menor possibilidade de negociação, aos interesses dos antigos permissionários (quatro barracas de coco, uma banca de revista e uma lanchonete), configurando um abuso contra partes vulneráveis, arbitrariamente expulsas do seu local de trabalho, legítimo e necessário para a própria subsi

- 4. MOTIVO: Quanto aos motivos do contrato, citados apenas na licitação e posteriormente em um TAC celebrado entre a Prefeitura, a Premium e os permissionários, podem ser considerados todos os três FALSOS: (1) a obstrução ao livre acesso do povo a um bem de uso comum não se configura em “mais apropriada utilização da área”; (2) a inexistência do prometido “aumento significativo de qualidade de vida dos cidadãos de Salvador”, uma vez que a Premium não oferece ao município nenhuma contrapartida proporcional aos transtornos causados à população durante o Carnaval; (3) o falso “aumento de arrecadação municipal em decorrência da cobrança de uma significativa quantia em dinheiro”, uma vez que o valor estipulado no contrato corresponde 0,5% da receita bruta estimada para os cinco anos previstos no referido contrato, calculados em cima de publicidade do próprio camarote: capacidade para 3.000 pessoas, R$1.000,00 a R$3.000,00 cada ingresso, para cada pessoa, válido para apenas uma noite, sendo seis dias de funcionamento do camarote para cada Carnaval. A quantia é igualmente insignificante quando vista do ponto de vista das despesas municipais: R$1,6 a R$2,3 milhões gastos somente com iluminação, por mês, pelo município de Salvador; ou R$320 mil gastos em cada réveillon somente para a queima de fogos no farol da Barra.

 5. FINALIDADE: Desvio da finalidade da praça pública, espaço de debate para os atores da sociedade civil, “os quais captam os ecos dos problemas sociais que ressoam nas esferas privadas, condensam-nos e os transmitem, a seguir, para a esfera pública política”, segundo Habermas (1997), sendo, portanto, um espaço historicamente destinado à formação de opinião e da vontade política. A indústria cultural, na visão de Habermas, se opõe à atuação da sociedade civil, na medida em que esta, na concepção habermasiana, se constitui pela tensão entre o sistema, instrumental e estratégico, do qual a indústria cultural faz parte pelo controle que exerce sobre consumidores e publicidade com finalidade lucrativa, e o mundo da vida, “horizonte do agir comunicativo, orientado na busca do entendimento intersubjetivo” (Neves, 1995).

A partir deste caso específico do camarote Salvador e da praça de Ondina, o movimento passou a se inserir em outras lutas pela não privatização do espaço público e por um planejamento urbano justo e sustentável, tendo até então abraçado as seguintes pautas: tamponamento do rio da Vasco da Gama; expulsão da população remanescente do quilombo Rio dos Macacos; desapropriação e desmatamento para a construção da via expressa Linha Viva; ilegalidades e crimes de improbidade na votação de projetos de lei pela CMS, principalmente LOUS e PDDU; processo de gentrificação do centro histórico através da criação do bairro Santa Tereza.

Apesar das novas frentes de atuação, o movimento não deixou de lado o acompanhamento das ações contra o camarote: a ação civil pública, proposta pela Defensoria Pública da União, e a ação popular, que embora seja uma ação coletiva, é de acesso restrito aos vinte autores e onze advogados, individualmente responsáveis pelos possíveis revezes desta ação em defesa da coletividade. Ambas as ações serão encaminhadas para julgamento em instância superior, sendo que a ação popular só produz efeito depois de confirmada a sentença em duplo grau de jurisdição.

Para saber mais a respeito, qualquer cidadão pode protocolar um pedido de vistas/cópias dos autos do inquérito civil n. 1.14.000.001451/2011-84 no Ministério Público Federal, Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo – Doron, ou procurar o defensor público dr.João Paulo Lordelo, para informações sobre o encaminhamento da ação civil pública, na Defensoria Pública da União, telefone (71)3114-1850/1877 ou endereço eletrônicodpu.ba@dpu.gov.br.

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