A Transalvador publicou no Diário Oficial do Município (DOM), a Portaria n° 334/2013, que estabelece a primeira Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) e as Áreas de Restrição à Circulação (ARC) de caminhões e tratores. A portaria define em quais locais valerão as proibições nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, das 6 às 21h, e antes das 14h, aos sábados.
No caso da restrição de circulação, fica proibido o trânsito de caminhões e tratores nos períodos compreendidos entre: 6h e 10h, de segunda a sábado; 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. As empresas de construção civil terão de pedir autorização à Transalvador para realizar as operações.
Carga e Descarga - Estão proibidas carga e descarga, nos horários relacionados acima, no contorno da orla marítima (no trecho entre o Largo da Calçada e o Jardim dos Namorados), na Avenida Jequitaia, Túnel Américo Simas, Avenida Marechal Castelo Branco, Avenida Vasco da Gama, Avenida Juracy Magalhães Júnior, Avenida ACM, Avenida Tancredo Neves e Avenida Magalhães Neto.
Restrição de Circulação - Está proibida a circulação de caminhões e tratores, nos horários relacionados acima, na Avenida ACM, Avenida Barros Reis, Avenida Fernandes da Cunha, Avenida General Graça Lessa (Ogunjá), Avenida San Martin, Avenida Heitor Dias, Avenida Luis Eduardo Magalhães, Avenida Luis Viana Filho (Paralela), Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô) e Avenida Octávio Mangabeira (entre Amaralina e Jardim dos Namorados).
O superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, afirma que o órgão vai reforçar a fiscalização nesses locais e alerta para as consequências. "Quem desrespeitar as normas responderá às determinações do Código de Trânsito e poderá ter o veículo removido ao pátio da Transalvador", completa.