Por 30 votos a 2, a corte declarou a inconstitucionalidade da Lei de Ordenamento do Uso e da OcupaçãoLouos e PDDU de Salvador do Solo (Louos) e a lei que revê o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), aprovadas em 2011 pela Câmara Municipal de Salvador. O julgamento acontece desde as 8h30 da manhã desta segunda-feira, 14, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).A sessão foi aberta pelo relator, o desembargador José Edivaldo Rotondano, que fez um apanhado geral da ação. Em seguida, foi a vez do procurador-geral Wellington Lima e Silva se pronunciar. Ele pediu que o tribunal julgasse pela constitucionalidade. Entretanto, afirmou que há espaço para a modulação da lei. "A corte deve ser sensível. Para construir uma norma de transição é necessário uma decisão ponderada. Nem tanto para a terra, nem tanto para o mar", disse Lima e Silva.(confira matéria completa no A Tarde Online)
Confira o que já foi publicado sobre PDDU e LOUS no Blog.

Será que algum leitor deste blog poderia esclarecer qual o gabarito vigente na rua do Mirante onde em lugar da casa de Carlinhos Brown está subindo um edifício residencial que pronto terá 11 pavimentos mais cobertura? O PDDU de 2006, não é o da COPA, estabelece naquele ponto gabarito de 50m!!!!
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