Para andar de bike é preciso conhecer as leis do trânsito.
Calçada é para pedestres, bicicleta só circula nela em casos excepcionais:
PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? tem que desmontar:
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)
§ 1º O ciclista desmontado empurrado a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? tem que desmontar:
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)
§ 1º O ciclista desmontado empurrado a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
De acordo com o Código de Trânsito, lugar de bicicleta é na rua, no sentido dos carros e nas faixas laterais da via (inclusive na esquerda, embora geralmente seja bastante perigoso). E com preferência de uso da via. (confira na integra o que Diz o Código sobre a circulação de bicicletas)
Agora nós que utilizamos os passeios para andar e fazer nossas caminhadas,além dos veículos, cocô, comércio irregular, passeios quebrados e sem acessibilidade, teremos que estar atentos a mais esse perigo. A prefeitura só se preocupou no efeito que as bicicletas teriam na mídia e não ao fato que a cidade não tem ciclovias e sobrou de novo para a parte mais fraca da população, os pedestres.
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