Depois da praia, o choque de ordem no comércio de alimentos e bebidas chegou às festas populares com o decreto publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (3). Assinado pela secretária municipal de Ordem Pública, Rosemma Maluf, e o titular da pasta de Saúde, José Antônio Rodrigues, ele traz regras como a obrigatoriedade de cadastro para trabalhar em todos os eventos, permissão para apenas uma licença por pessoa, proibição do preparo de alimentos no local do evento e até o veto a “bebidas artesanais”. Sendo assim, produtos tradicionais do verão baiano – como o cravinho e o príncipe maluco – não poderão ser comercializados. “Não será permitida, em hipótese alguma, a comercialização de produtos em carros de mão, fogareiros, churrasqueiras, nem bebidas pré-preparadas artesanalmente (licor, cravinho, príncipe maluco e outras), nem uso de embalagens reaproveitadas e/ou vasilhames de vidro, ficando passível de apreensão imediata pela fiscalização”, diz o decreto. Espetinhos de churrasco, de qualquer material, também estão vetados. “As bebidas e alimentos deverão ser servidos em copos, pratos, talheres e canudos descartáveis, não sendo permitido o uso de louças, vidros e alumínio. [...] É terminantemente proibida a armazenagem, a produção e a comercialização de churrasco ou qualquer outro produto no espeto de qualquer material, sendo passível de apreensão imediata pela fiscalização o espeto e o produto comercializado, além da revogação da autorização”, diz o artigo 13 da norma. O trabalho dos ambulantes será dobrado, já que eles terão que preparar o alimento antes e levar “pré-pronto”, o que inclui o acarajé.
Para trabalhar nas festas, os comerciantes terão de pagar uma licença de R$ 29,50 a R$ 74,27, a depender do tipo de atividade, e utilizar estruturas padronizadas pela prefeitura. Os vendedores terão um prazo estabelecido para montar e desmontar as estruturas (ver imagem) a medida já está em vigor desde a publicação e vai afetar seis celebrações populares (ver imagem), a começar pela Festa de Reis, na Lapinha, na segunda-feira (6), até a Lavagem de Itapuã, no dia 20 de fevereiro. No decreto, a Semop ainda estipula as multas para quem não cumprir as regras, que vão desde R$ 64,72 por guardar alimentos de forma irregular, até R$ 129,44 por instalar o ponto fora do local ou em horário errado. Entre as punições, também está prevista a apreensão de equipamentos e alimentos, que só serão devolvidos após o evento. Outra mudança é em relação às bebidas alcoólicas, como a cerveja. Como a intenção da prefeitura é de que o decreto regulamente todas as festas populares da cidade, inclusive aquelas que tiveram patrocínio de cervejarias, será obrigatória uma licença extra para a venda da “gelada”. “Os permissionários de bancas de chapa, localizadas no interior dos circuitos das Festas Populares 2014, deverão obter licença especial emitida pela Semop, através da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Atividades (CLF), para comercialização de bebida alcoólica”, avisa o texto. Medidas para garantir o “ambiente limpo” e o preparo de refeições de forma higiênica e segura também fazem parte do decreto, que impede – por exemplo – alimentos acondicionados no chão ou sem a refrigeração adequada. (Informa o Bahia Notícias)
Secretaria Municipal de Ordem Pública de Salvador define regras para vendedores ambulantes nas festas populares
janeiro 05, 2014
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