Candidatos não estão respeitando a legislação e vândalos estão destruindo as placas

Candidatos não estão respeitando a legislação e vândalos estão destruindo as placas As placas de candidatos expostas em área verde em via pública não podem ficar além das 22h. No Rio Vermelho no acesso da rua Eurycles de Mattos para Av. Anita Garibaldi(Lucaia) existem três placas que não são removidas tem mais de uma semana, inclusive uma delas foi danificada. O ponto é usado por alguns candidatos, todos em jardim ou área verde e metade não são removidos no interstício legal. Tentei preencher um formulário da ouvidoria no site, não funciona.

O telefone disponibilizado tem horário específico, (71) 3373-7374, no horário das 14h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 9h às 13h, às sextas-feiras. Diante a dificuldade de entrar em contato com TRE sobre o assunto, desabafo com você.

Outras infrações previstas em LEI são percebidas nesses impressos e outros tantos em Salvador. Fica claro a ineficiência dos setores públicos e da incapacidade de fiscalização dos mesmos. Irritante ouvir explicações esdruxulas dos representantes legais que as ocorrências não punidas se devem a um número insignificante de fiscais ou por estrutura subdimensionada.

A seguir disposições legais que regulam essas ações:

Art. 11. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).

§ 1º Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou defender-se (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 1º).

§ 2º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 4º).

§ 3º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 5º).

§ 4º É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º).

§ 5º A mobilidade referida no parágrafo anterior estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 7º).

Restrições ao Conteúdo da Propaganda Eleitoral

* que prejudique a higiene e a estética;

Cartilha da Propaganda Eleitoral – Eleições 2014 EM FOLHETOS, VOLANTES E OUTROS IMPRESSOS

* Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos.

* O impresso não deve ser confeccionado de modo que possa ser confundido com moeda por pessoa inexperiente ou rústica.

* Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem.

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1 Comentários
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  1. E todas as manhãs quando caminhamos que encontramos, guimbas de cigarro, garrafas de bebida ,lixo ao ponto de não permitir a passagem de pedestres,pensem vcs que é só dos bares ????NÃOOOOOOOOOOOOOOO agora são tb os comitês políticos de certa candidata "TODA ROSA" e de outros mais que se instalaram no antigo BOLA DE NEVE (esquina com a travessa Lydio de Mesquita) sujam tudo, vivem trabalhando ou farreando???

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