Propaganda eleitoral nas redes sociais é permitida, mas não pode ser paga

Com a proximidade das Eleições, é comum que os eleitores questionem alguns fatos, sobretudo no que diz respeito às propagandas eleitorais. Os candidatos a cargos eletivos podem fazer propaganda na internet por meio de blogs, sites (previamente informados à Justiça Eleitoral) e redes sociais, porém esse serviço não poderá ser pago.

O Programa TRE-BA Especial esclarece as regras para a propaganda na internet

Nas mensagens eletrônicas enviadas aos eleitores deve conter informações para o cidadão que deseje se desligar e não receber mais este tipo de mensagem. O cidadão que verificar irregularidades neste tipo de propaganda pode fazer uma denúncia na Procuradoria Regional Eleitoral relatando o caso. Matéria de: Maria Clara Ferreira, site do site TRE-BA.

Twitter: @trebahia
www.facebook.com/trebahia
www.youtube.com/tvtreba
Tópicos:

Postar um comentário

0 Comentários
* Os comentários publicados são de inteira responsabilidade do autor. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais serão excluídos sumariamente bem como, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos e agressivos, não serão admitidos.