Com a proximidade das Eleições, é comum que os eleitores questionem alguns fatos, sobretudo no que diz respeito às propagandas eleitorais. Os candidatos a cargos eletivos podem fazer propaganda na internet por meio de blogs, sites (previamente informados à Justiça Eleitoral) e redes sociais, porém esse serviço não poderá ser pago.
O Programa TRE-BA Especial esclarece as regras para a propaganda na internet
Nas mensagens eletrônicas enviadas aos eleitores deve conter informações para o cidadão que deseje se desligar e não receber mais este tipo de mensagem. O cidadão que verificar irregularidades neste tipo de propaganda pode fazer uma denúncia na Procuradoria Regional Eleitoral relatando o caso. Matéria de: Maria Clara Ferreira, site do site TRE-BA.
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Propaganda eleitoral nas redes sociais é permitida, mas não pode ser paga
setembro 02, 2014
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