Isso é um absurdo! Vara da Violência Doméstica é a que presta pior serviço em Salvador

Isso é um absurdo! Vara da Violência Doméstica é a que presta pior serviço em Salvador


A Vara de Violência Doméstica em Salvador é a que presta, sob todos os aspectos, o pior serviço ao jurisdicionado, com as menores taxas de resolução e maiores taxas de retardamento nas persecuções em andamento. Em três anos de pesquisa, dos casos concluídos, nenhuma condenação foi registrada. Enquanto o índice de conclusão das persecuções penais em um triênio chega a 63,89% dos casos nas Varas de Tóxicos, e de 38,94% nas Varas Criminais, na Vara de Violência Doméstica, o resultado equivale a apenas 11,97% dos casos. Do total de pessoas presas em flagrante na capital baiana, mais de 40% delas não são condenadas.

Esses são alguns dos dados reunidos em um estudo inédito produzido pela Defensoria Pública, a partir de um levantamento feito com base em dados extraídos da Central de Atendimentos a Presos em Delegacias da Defensoria Pública da Bahia - CAPRED, do sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia - E-SAJ, e do Diário Eletrônico da Justiça do TJBA, de prisões ocorridas a partir de 2011. As avaliações das 1.573 persecuções penais deram origem ao 1º Anuário Soteropolitano da Prática Penal, fruto da consolidação de doze boletins, quatro relatórios trimestrais e dois relatórios semestrais publicados ao longo de 2014 pelo Observatório da Prática Penal da Escola Superior da Defensoria Pública. O Anuário traz ainda algumas análises inéditas e mais aprofundadas, sobre a situação penal de pessoas presas em flagrante após três anos, o resultado destes processos, aplicação de penas, gênero do preso, entre outros aspectos que apontam o cenário da situação penal na capital baiana.

Varas Criminais

Dentro das Varas Criminais, os crimes do Estatuto do Desarmamento são os que têm o maior percentual de resolução (53,91%, contra 40,51% do roubo e 32,17% do furto). Quanto ao resultado das persecuções concluídas, verificou-se ainda que os crimes desse Estatuto são os que trazem o maior percentual de condenações dentre todos os crimes 72,58%. "Isto porque, ao contrário do tráfico de drogas, não há outras capitulações jurídicas possíveis, diante do caso concreto, que o torne um fato de menor potencial ofensivo", afirma o estudo.

Outro delito em que o percentual de condenações é bastante elevado é o roubo, com 66,67%. Em Salvador, tanto no roubo como no furto, o bem mais frequentemente subtraído é o telefone celular, enquanto, na receptação, o automóvel é normalmente o bem mais flagrado. Bolsas, carteiras e mochilas figuram, mais ou menos, na mesma proporção, entre os objetos levados no roubo e no furto. A subtração de dinheiro em espécie é observada especialmente nos casos de roubo, enquanto bens como vestuário, alimentos, bebidas alcoólicas e eletrodomésticos figuram, sobretudo, nos casos de furto.

Drogas

Na seção dedicada aos casos envolvendo a Vara de Tóxicos, os números apontaram que 43,48% dos presos pela polícia em flagrante por tráfico de drogas não foram considerados traficantes pela justiça, sendo que 17,73% foram considerados meros usuários e 25,75% foram absolvidos de todas as acusações. A maior parte dos presos (60,45%) trazia consigo um único tipo de droga, em 24,59%, o crack, seguido da maconha (20,65%) e da cocaína (15,11%).

Os réus ao final absolvidos da acusação de tráfico de drogas permaneceram presos, em média, por 165 dias antes do julgamento. Aqueles julgados inocentes, mas que possuíam antecedentes criminais, permaneceram 225 dias presos em média, contra 152 dias dos que, além de inocentados, não tinham nenhum tipo de antecedente, o que demonstra que o histórico do indivíduo terá importância considerável na avaliação de cada caso. Mesmo aquele que foi reconhecido como usuário, mas não possuía qualquer tipo de antecedente criminal, passou em média 94 dias preso.

Penas

Os dados encontrados pelo Observatório sugerem que, ao menos em Salvador, o emprego da pena alternativa é adotado de forma razoável pela Justiça. Aqui, a pena privativa de liberdade é a mais frequentemente aplicada - em 57,43% dos casos, embora, nas Varas de Tóxicos, o percentual seja de 51,59% para penas restritivas de direitos. Na prática, em vez da prisão, o indivíduo é condenado à prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, entre outras penas.

Segundo o diretor da Esdep e coordenador da pesquisa, Daniel Nicory, quando o Observatório da Prática Penal foi criado, há mais de um ano e meio, já havia um objetivo claro de divulgar as conclusões encontradas e contribuir com dados confiáveis para o diagnóstico de alguns dos problemas do seu funcionamento real, fomentar a discussão não só do diagnóstico, mas, em especial, da formulação de estratégias destinadas ao seu enfrentamento e superação. Ainda de acordo com Nicory, "com a divulgação dos resultados do Observatório, a Escola espera cumprir de forma mais adequada as suas funções institucionais de produzir e divulgar conhecimento científico em Direito, contribuindo para o debate público, com dados coletados e tratados de forma rigorosa e imparcial, capazes de embasar a atuação da própria Defensoria Pública e de outras instituições estatais ou da sociedade civil".

O 1º Anuário Soteropolitano da Prática Penal será lançado em uma apresentação nesta quarta-feira, (25), às 14h, na sede da Esdep, localizada à Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, com o coordenador do estudo, Daniel Nicory.

Para conferir o 1º Anuário Soteropolitano da Prática Penal na íntegra, já disponível na página da Esdep, clique aqui. Assessoria de Comunicação