O Observatório de Análise Política em Saúde (OAPS) vem acompanhando com grande preocupação o surto de microcefalia detectado em outubro de 2015, em Pernambuco. Casos já foram identificados em cidades situadas em sete estados do Nordeste do país. Este evento inusitado, sem precedentes no Brasil ou em qualquer outro país, é da maior gravidade em virtude de estar atingindo grande número de recém-nascidos que terão seu desenvolvimento motor, físico e psíquico extremamente comprometido. Importante destacar que os profissionais do SUS – Sistema Único de Saúde que identificaram as primeiras ocorrências em maternidades públicas de Pernambuco não só tiveram o cuidado de prestar atendimento às mães e conceptos, mas também de emitir sinal de alerta para as autoridades locais que, imediatamente, notificaram o Ministério da Saúde.
No que pese todas as dificuldades e insuficiências do SUS, constatou-se que na vigência desta Emergência de Saúde Pública (ESP), a Vigilância Epidemiológica estadual e federal agiu prontamente buscando investigar os casos notificados, procedendo à busca ativa de outros casos por ventura existentes, emissão de sinal de alerta para o país, elaboração de protocolo de investigação e atenção aos casos, comunicados para a população, dentre outras iniciativas. Logo após a confirmação da existência desta epidemia, foi declarado Estado de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional por meio da Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015/Ministério da Saúde.
Os médicos de diferentes especialidades (obstetras, neonatologistas, medicina fetal, radiologistas, infectologistas, dentre outros) que atenderam às gestantes e recém-nascidos, junto com as equipes de epidemiologia da SES/PE e SVS/MS, buscaram discutir o problema e elaboraram a lista de hipóteses causais de acordo com os achados clínicos e radiológicos dos casos; perfil epidemiológico da região; série histórica de ocorrência de microcefalia, abortos e mortalidade fetal e neo-natal; resultados de exames laboratoriais das principais causas infecciosas que sabidamente causam malformações; dentre outras análises. Algumas hipóteses causais foram levantadas, algumas logo afastadas devido às características clínico-epidemiológicas e exames laboratoriais (rubéola, sífilis, citomegalovírus, toxoplasmose, etc). A hipótese levantada, poucos dias após o diagnóstico do surto, é consistente, embora ainda não esteja comprovada: esta epidemia pode estar relacionada à transmissão congênita do Zika vírus. As evidências que levaram a esta hipótese estão apresentadas nas notas técnicas divulgadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (aqui). Por se tratar de uma virose emergente, completamente desconhecida em nosso meio, a Zika foi inicialmente denominada de Doença Exantemática à Esclarecer (DEE), e embora tenha começado a ocorrer sob a forma de epidemias no Nordeste do país, seu agente (ZIKV) só foi detectado e sequenciado em abril de 2015, em pacientes provenientes de Camaçari/Bahia. O ZIKV, assim como o dengue, é um flavivírus transmitido pelo Aedes aegypti e, portanto sua prevenção depende da eliminação ou redução da infestação deste mosquito a níveis incompatíveis com a transmissão deste agente, ou seja, muito próximo de zero. Infelizmente, esta é uma meta que não tem sido alcançada no Brasil e nem em nenhum país do mundo de clima favorável à proliferação deste vetor, mesmo quando ações de combate são implementadas com o rigor preconizado pelas normas técnicas.
Entretanto, faz-se necessário que diante desta grave situação epidemiológica o Ministério da Saúde e toda a rede de serviços do SUS aprimorem as ações que vêm sendo desenvolvidas nas cidades infestadas pelo Aedes aegypti. Mas, para além disso, são imperiosas as mensagens para a população de gestantes para que busquem permanecer em ambientes livres de mosquito, usem roupas que mantenham poucas áreas descobertas do corpo e usem repelentes indicados, ou seja, menos tóxicos. Ademais, as mulheres em idade fértil devem evitar a gestação em áreas de circulação do vírus da Zika, até que a causa desta grave malformação congênita seja esclarecida. (Publicado em 27/NOV/ no Observatório de Analise Politica em Saúde. Autor: Maria da Glória Teixeira - ISC/UFBA)
Epidemia de microcefalia: Emergência de Saúde Pública de interesse nacional
dezembro 02, 2015
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