Em todo esse trecho, o Projeto de Lei da Louos, além de definir a altura máxima das edificações, exige a elaboração de estudo solar, a ser entregue para análise da Prefeitura junto com o projeto do empreendimento, demonstrando a incidência da sombra da futura edificação, evitando-se assim o sombreamento da praia. Dessa forma, mesmo que o estudo solar aponte que uma edificação mais alta não ocasionaria sombra à praia, o limite máximo de gabarito prevalece.
De acordo com a prefeitura um ponto importante a ser destacado é que a altura definida não se aplica exclusivamente à construção, pois é medida a partir do nível da praia. Ou seja, o relevo do terreno é computado como parte dessa altura. Por exemplo, um empreendimento cujo terreno é plano, no nível da praia, terá mais andares que a edificação em um terreno que esteja na mesma área, mas a cinco metros do nível da praia.
Altura das edificações - Uma inovação que o PL da Louos traz é o escalonamento do gabarito de alturas máximas em faixas. Quanto mais próxima da praia, mais baixa será a edificação. Essa proposta resulta em uma composição mais harmônica da orla, bem como influencia na ventilação e na paisagem urbana.
As alturas máximas ficam assim definidas (confira desenhos nos quadros anexos):
- Da borda da faixa de praia (início das áreas urbanizáveis) até 60 metros – a altura máxima será de 36 metros, o que corresponde a 12 andares.
- Do limite dos 60 metros a 90 metros da borda da praia – a altura máxima será de 45 metros, o que corresponde a 15 andares.
- Do limite dos 90 metros até 120 metros da borda da praia – a altura máxima será de 60 metros, 20 andares.
- Dos 120 metros até o final da delimitação da área de borda marítima – a altura é de 75 metros, 25 andares.
- Dentro da área de Borda definida no PDDU as alturas máximas das edificações não poderão ultrapassar 75 metros ou 25 andares.
(Com informação da Agecom)