Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) esclarece que o cartão do idoso foi invalidado em cumprimento à sentença proferida na Ação Civil Pública (Processo n° 0539396-84.2015.8.05.0001) movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em conjunto com o Ministério Público Estadual. Entretanto, o acesso dos idosos ao transporte público urbano continua sendo realizado mediante a apresentação do documento de identidade e todos os veículos têm, no mínimo, 10% dos seus assentos destinados às pessoas com prioridade, de acordo com os termos do Estatuto do Idoso.
Caso os assentos prioritários da frente dos coletivos estiverem preenchidos, as concessionárias foram orientadas a abrir a porta do meio dos ônibus para que os idosos tenham seu acesso garantido. A Semob intensificou a fiscalização nas três áreas da cidade (Orla, Centro e Subúrbio) para que essa determinação seja devidamente respeitada.
Vale constar que o Estatuto do Idoso sempre foi respeitado, uma vez que a emissão do referido cartão era opcional. O objetivo da sua implantação foi dar preferência e agilidade ao embarque dos idosos, possibilitando o rápido acesso aos coletivos.