Sou morador da Rua Itabuna e venho através deste denunciar a poluição sonora promovida pelo Boteco do Caranguejo do Rio Vermelho aos domingos.
Antigamente o estabelecimento colocava exclusivamente voz e violão na sua grade de atrações, porem, nas ultimas semanas estão colocando aos domingos uma banda de pagode que esta por tirar a paz da vizinhança.
O estabelecimento não possui tratamento acústico, o que faz com que o som dos instrumentos reverbere por toda a região próxima. Não sou contra a musica ao vivo no bar, contato que esta seja adequada ao ambiente ou a casa faça o isolamento acústico, por se tratar de uma região predominantemente residencial
Nunca conseguimos falar diretamente com o proprietário e somos sempre atendidos pelo gerente do turno que, apesar da cordialidade não tem autonomia para resolver a questão.
Fizemos também denuncias para a Sucom pelo 156, sendo que a ultima foi feita no último domingo (10) por volta das 18:30 (numero 608833), no entanto não enviaram nenhum fiscal para atender a ocorrência.
Como acompanhei no Blog as denuncias constantes das ocorrências na rua da Paciência e, que apos isso começaram a tomar providencias referente a poluição sonora, gostaria que fosse também publicada a minha denuncia a fim de que possamos sanar nosso problema da melhor forma possível.
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Morador reclama da poluição sonora na Rua Itabuna
setembro 13, 2017
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Infelizmente as pessoas não tem consciência de que podem estar incomodando o outro, ou agindo ilegalmente, consideram só sua satisfação pessoal. Não sabem, ou ainda, não respeitam a Lei do Silêncio que estipula, entre outros, HORÁRIO, VOLUME do som e que estabelecimento comercial precisa de LICENÇA, emitida pela Prefeitura, para emitir qualquer tipo de sonorização.
ResponderExcluirLei Municipal nº 5.354/1998:
"Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais,industriais ou especiais, públicas ou privadas assim como em veículos automotores são de:
I - 60 dB (sessenta decibéis), no período compreendido entre 22:00h e 7:00h;
II - 70 dB (setenta decibéis), no período compreendido entre 7:00h e 22:00h.
...
Art. 6º - A emissão sonora gerada em atividades não residenciais somente poderá ser efetuada após expedição, pelo órgão competente da Prefeitura, do Alvará de Autorização para Utilização Sonora, observado o disposto nesta Lei..."
http://www.sucom.ba.gov.br/wp-content/uploads/2014/11/lei5354_1998.pdf
Tenho experiência com este tipo de problema e resolvo da seguinte maneira: faço um abaixo-assinado com assinaturas dos moradores incomodados e adjacências - terei prazer em assiná-lo -, fotografo o estabelecimento e entro com esta documentação com uma denuncia junto à SUCOM, que funciona no Edfício Tomé de Souza em frente ao Hiperposto, na avenida ACM. Como se trata de um abaixo assinado e com uma denuncia protocolada, a fiscalização ira fazer uma visita a eles com certeza.
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