De forma didática, o roteiro traz em seu conteúdo os procedimentos para a criação e regulamentação de unidades de conservação municipais. É possível encontrar explicações sobre como identificar a categoria na qual a unidade está enquadrada dentro do Sistema Municipal de Áreas de Valor Ambiental e Cultural; procedimentos jurídicos e de gestão; abordagem sobre os estudos técnicos que devem conter informações sobre a caracterização biológica, socioeconômica e do meio físico; mapeamento da situação fundiária e proposta para delimitação.
O documento instrui ainda como proceder a criação do conselho gestor da unidade municipal e a elaborar um Termo de Referência para a contratação do Plano de Manejo, principal instrumento de planejamento e gestão das unidades de conservação. Além disso, o manual possui modelos de documentos, como memorandos, formulários e ofícios, que fazem parte da abertura do processo de criação e gestão das unidades junto à Prefeitura.
Em Salvador, entre as 42 áreas protegidas delimitadas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), 16 figuram como unidades de conservação, sejam municipais e estaduais. Isso totaliza mais de 22 milhões de metros quadrados de novos espaços protegidos no município. O PDDU indicou também a criação de oito unidades de conservação: Parque Ecológico do Vale Encantado; Aratu; Dunas de Armação; Parque de Pirajá; Parque Marinho da Barra; Ilha dos Frades (Fazenda Tobá); Manguezal do Rio Passa Vaca; e Vale do Cascão.
Regulamentação - A criação e a regulação das unidades, no Brasil, são embasadas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC. Ambos os instrumentos forneceram diretrizes para a elaboração do roteiro para criação de unidades de conservação municipais, editado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2010.