Segundo a diretora do órgão, Roberta Caires, a força-tarefa irá atender todas as denúncias. “A operação de fiscalização prosseguirá até que se confirme a estabilidade dos preços. A sanção para estabelecimentos que desrespeitam a vulnerabilidade do consumidor diante da crise mundial provocada pelo coronavírus pode chegar a R$ 9,5 milhões”, disse.
Roberta Caires explicou ainda que o entendimento jurídico é de que “em situação de crise, uma questão de saúde pública, a vulnerabilidade do consumidor e seus direitos se sobrepõem às regras de mercado, como a lei da oferta e da procura”. “Se verificarmos um aumento abusivo, injustificado e oportunista comprovado, a orientação é autuar”, declarou.
O que diz a lei - O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, com base no artigo 39, incisos V e X, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do cidadão vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Além desses, os estabelecimentos são fiscalizados pelo artigo 51 do CDC, inciso IV, que afirma serem nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.Ação - Na última sexta-feira, a Codecon notificou duas empresas na Rua da Mouraria, bairro de Nazaré, denunciadas por aumento abusivo no preço da caixa de máscaras hospitalares com 50 unidades, de R$ 7,90 para R$191, em oportunismo à crise do coronavírus. Aos fiscais da Codecon, os proprietários dos estabelecimentos justificaram que o aumento abusivo veio do fornecedor sem, no entanto, comprovação. de proteção individual e higiene pessoal em estabelecimentos comerciais de Salvador. Denúncias devem ser feitas pelo site www. codecon. salvador. ba. gov. br ou pelo aplicativo Codecon.
Segundo a diretora do órgão, Roberta Caires, a força-tarefa irá atender todas as denúncias. “A operação de fiscalização prosseguirá até que se confirme a estabilidade dos preços. A sanção para estabelecimentos que desrespeitam a vulnerabilidade do consumidor diante da crise mundial provocada pelo coronavírus pode chegar a R$ 9,5 milhões”, disse.
Roberta Caires explicou ainda que o entendimento jurídico é de que “em situação de crise, uma questão de saúde pública, a vulnerabilidade do consumidor e seus direitos se sobrepõem às regras de mercado, como a lei da oferta e da procura”. “Se verificarmos um aumento abusivo, injustificado e oportunista comprovado, a orientação é autuar”, declarou.
O que diz a lei - O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, com base no artigo 39, incisos V e X, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do cidadão vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Além desses, os estabelecimentos são fiscalizados pelo artigo 51 do CDC, inciso IV, que afirma serem nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Ação - Na última sexta-feira, a Codecon notificou duas empresas na Rua da Mouraria, bairro de Nazaré, denunciadas por aumento abusivo no preço da caixa de máscaras hospitalares com 50 unidades, de R$ 7,90 para R$191, em oportunismo à crise do coronavírus. Aos fiscais da Codecon, os proprietários dos estabelecimentos justificaram que o aumento abusivo veio do fornecedor sem, no entanto, comprovação.