Coronavírus: Comerciantes temem "quebradeira geral" e pedem medidas emergenciais ao governador e prefeito

 Apos decretada emergência em Salvador pela prefeitura  e com as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado com o objetivo de conter a expansão do coronavírus, que se alastra muito rapidamente,  os comerciantes ficaram ainda mais  aflitos  com a possibilidade  de uma “quebradeira geral”,  conforme adiantou para o Blog o presidente  Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte , Sílvio Pessoa. Ele que tem comercio no Rio Vermelho, avalia que desde o inicio da semana  bares e restaurantes tiveram  uma queda de mais de 60%. "Ninguém aguenta com estabelecimentos fechados , contas vencendo, salários para pagar , mercadorias com data de validade perdidas", argumentou.

Diante das perspectivas nada animadoras  para os próximos dias  o   SINDHOTÉIS - Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Residence-Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Cidade do Salvador e dos municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Camaçari, Dias D’Ávila, Mata de são João, Catu, Alagoinhas, Itanagra, Entre rios, Cardeal da Silva, Conde, Esplanada e Jandaira/Ba. SHRBS – Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte, encaminharam na quarta-feira(18) oficio conjunto ao governador Rui Costa e ao Prefeito ACM Neto, relatando a situação e pedindo providencias urgentes para minimizar a situação. 

Confirma o teor do documento

 As Entidades acima identificadas, que representam majoritariamente a categoria econômica e a classe trabalhadora dos segmentos de Hospedagem e Alimentação e Bebidas no Estado da Bahia, com 4.170 Hotéis e 26.000 Bares e Restaurantes, responsáveis por de 200.000 empregos Diretos e 750.000 empregos Indiretos e gerador de 7,5% do PIB da Bahia, em face os inevitáveis e já sentidos impactos em decorrência da pandemia pela disseminação do Covid-19, reconhecida pela OMS – Organização Mundial de Saúde, vêm à presença de Vossa Excelência, no sentido de: Requerer urgentes providências, no exercício de suas competências, que atue emergencialmente, implementando medidas concretas para socorrer o setor, visando, primordialmente, a manutenção da atividade econômica e, de conseguinte, o suporte e manutenção de milhares de empregos, saúde e bem estar dos trabalhadores e demais integrantes da cadeia produtiva.

De modo exemplificativo, citamos milhares de cancelamentos de reservas de diárias de hospedagem, centenas de cancelamentos de eventos, negociação e devolução de recursos recebidos, moratória no pagamento de recebíveis de agências de viagens, necessidade de aquisição de materiais de higienização e EPIs específicos, remanejamento de escalas de trabalho, afastamento e realocação de pessoal, enfim, um desafio gigantesco com a finalidade de preservação da atividade econômica, sem a qual restará como consequência a perda de postos de trabalho. Observadas tais premissas, informamos que as Entidades Sindicais Laboral e Patronal já se articulam, excepcionalmente, em iniciativas de colaboração, com o fito de prevenir os efeitos deletérios de tais fatos, buscando o equacionamento ou mitigação de tais impactos, mediante acordos temporários emergenciais que se encontram com elaboração em análise. Necessário, portanto que Vossa Excelência intervenha, em arrimo desse esforço, para o atendimento dos seguintes pleitos:

• criação de linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para suprir o fluxo de caixa de pequenas e médias empresas, com benefícios de carências, taxas incentivadas de longo prazo e sem limitações a empresas com restrições de crédito ou sem certidões fiscais negativas, bem como isenção de garantias;

• postergação do prazo para recolhimento do ICMS para as pequenas e médias empresas, seja devido por substituição tributária, de forma total ou parcial, pelo prazo de 180 dias e, ao fim desse período, a possibilidade de parcelamento, sem multa, de tais valores, pelo prazo de seis meses, bem como suspensão de todos os atos administrativos de cobranças de dívidas protestadas.

 • postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda pelo prazo de 120 (cento e vinte)dias

• isenção por 90 dias, da parte do Simples Nacional atinentes às obrigações estaduais, nos moldes já propostos pela União;

• parcelamento das taxas de licenciamento ambiental, corpo de bombeiros, vigilância sanitária e dos Distritos Industriais;

• suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;

• suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto perdurar o fechamento, prorrogando o seu vencimento por igual período;

 • suspensão de taxas estaduais, como iluminação pública e água, enquanto durar a pandemia;

• ainda como forma de mitigar as perdas que existirão com restrições de atendimento e mobilidade uma vez que seguiremos com despesas fixas com funcionários, aluguéis e fornecedores requer-se também que seja concedida a isenção de tributos estaduais no período imediatamente posterior ao fechamento, por um período de pelo menos três meses. Essa medida ajudará as empresas, em especial as de menor porte, a recuperarem-se da crise. Portanto, tendo em vista os pontos acima fundamentados, ponderamos a Vossa Exa. que considere a necessidade de encaminhar as solicitações acima, a fim de garantir a manutenção das atividades empresariais do país.


Cordialmente, Almir Pereira da Silva presidente do SindHoteis e Sílvio Pessoa presidente  SHRBS
 Salvador 18 de março de 2020.


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