Apos decretada emergência em Salvador
pela prefeitura e com as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado com o objetivo de conter a expansão do coronavírus, que se alastra muito rapidamente, os comerciantes ficaram ainda mais aflitos com a possibilidade de uma “quebradeira
geral”, conforme adiantou para o Blog o presidente Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares de Salvador e Litoral Norte , Sílvio Pessoa. Ele que tem comercio no Rio Vermelho, avalia que desde o inicio da semana bares e restaurantes tiveram uma queda de mais de 60%. "Ninguém aguenta com estabelecimentos fechados , contas vencendo, salários para pagar , mercadorias com data de validade perdidas", argumentou.
Diante das perspectivas nada animadoras para os próximos dias o SINDHOTÉIS - Sindicato dos Trabalhadores em
Hotéis, Apart-Hotéis, Residence-Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da
Cidade do Salvador e dos municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho,
Camaçari, Dias D’Ávila, Mata de são João, Catu, Alagoinhas, Itanagra, Entre
rios, Cardeal da Silva, Conde, Esplanada e Jandaira/Ba. SHRBS – Sindicato de
Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte,
encaminharam na quarta-feira(18) oficio conjunto ao governador Rui Costa e ao
Prefeito ACM Neto, relatando a situação e pedindo providencias urgentes para
minimizar a situação.
Confirma o teor do documento
As Entidades acima
identificadas, que representam majoritariamente a categoria econômica e a
classe trabalhadora dos segmentos de Hospedagem e Alimentação e Bebidas no
Estado da Bahia, com 4.170 Hotéis e 26.000 Bares e Restaurantes, responsáveis
por de 200.000 empregos Diretos e 750.000 empregos Indiretos e gerador de 7,5%
do PIB da Bahia, em face os inevitáveis e já sentidos impactos em decorrência
da pandemia pela disseminação do Covid-19, reconhecida pela OMS – Organização
Mundial de Saúde, vêm à presença de Vossa Excelência, no sentido de: Requerer
urgentes providências, no exercício de suas competências, que atue
emergencialmente, implementando medidas concretas para socorrer o setor,
visando, primordialmente, a manutenção da atividade econômica e, de
conseguinte, o suporte e manutenção de milhares de empregos, saúde e bem estar
dos trabalhadores e demais integrantes da cadeia produtiva.
De modo exemplificativo, citamos milhares de cancelamentos
de reservas de diárias de hospedagem, centenas de cancelamentos de eventos,
negociação e devolução de recursos recebidos, moratória no pagamento de
recebíveis de agências de viagens, necessidade de aquisição de materiais de
higienização e EPIs específicos, remanejamento de escalas de trabalho,
afastamento e realocação de pessoal, enfim, um desafio gigantesco com a
finalidade de preservação da atividade econômica, sem a qual restará como
consequência a perda de postos de trabalho. Observadas tais premissas,
informamos que as Entidades Sindicais Laboral e Patronal já se articulam,
excepcionalmente, em iniciativas de colaboração, com o fito de prevenir os
efeitos deletérios de tais fatos, buscando o equacionamento ou mitigação de
tais impactos, mediante acordos temporários emergenciais que se encontram com
elaboração em análise. Necessário, portanto que Vossa Excelência intervenha, em
arrimo desse esforço, para o atendimento dos seguintes pleitos:
• criação de linhas desburocratizadas e direcionadas de
crédito de capital de giro para suprir o fluxo de caixa de pequenas e médias
empresas, com benefícios de carências, taxas incentivadas de longo prazo e sem
limitações a empresas com restrições de crédito ou sem certidões fiscais
negativas, bem como isenção de garantias;
• postergação dos
prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos
para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda pelo
prazo de 120 (cento e vinte)dias
• isenção por 90 dias, da parte do Simples Nacional
atinentes às obrigações estaduais, nos moldes já propostos pela União;
• parcelamento das taxas de licenciamento ambiental, corpo
de bombeiros, vigilância sanitária e dos Distritos Industriais;
• suspensão das execuções fiscais em andamento,
judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
• suspensão do vencimento de todas as dívidas e
parcelamentos de tributos estaduais enquanto perdurar o fechamento, prorrogando
o seu vencimento por igual período;
• suspensão de taxas
estaduais, como iluminação pública e água, enquanto durar a pandemia;
• ainda como forma de mitigar as perdas que existirão com
restrições de atendimento e mobilidade uma vez que seguiremos com despesas
fixas com funcionários, aluguéis e fornecedores requer-se também que seja
concedida a isenção de tributos estaduais no período imediatamente posterior ao
fechamento, por um período de pelo menos três meses. Essa medida ajudará as
empresas, em especial as de menor porte, a recuperarem-se da crise. Portanto,
tendo em vista os pontos acima fundamentados, ponderamos a Vossa Exa. que
considere a necessidade de encaminhar as solicitações acima, a fim de garantir
a manutenção das atividades empresariais do país.
Cordialmente, Almir Pereira da Silva presidente do
SindHoteis e Sílvio Pessoa presidente SHRBS