Confira as regras de funcionamento para novos setores com permissão da Prefeitura para abrir as portas na pandemia
A Prefeitura anunciou hoje a prorrogação dos decretos com medidas restritivas para toda a cidade, que venceriam nesta segunda (01), até o dia 15 de junho. Além disso, divulgou novos protocolos gerais para garantir o isolamento e distanciamento social, a proteção dos cidadãos, a higienização pessoal e de espaços públicos e privados, a reestruturação e monitoramento de serviços.
Em coletiva virtual, o prefeito ACM Neto anunciou ainda a inclusão, a partir de quarta-feira (03), de novas atividades consideradas excepcionais, ampliando a lista de serviços liberados a funcionar em estabelecimentos com mais de 200 metros quadrados, desde que seguindo regras gerais e protocolos específicos. É o caso das concessionárias e revendas de veículos (automóveis, motos e bicicletas); lavanderias; comércios de serviço de arquitetura, decoração, elétricos e de ferragens; clínicas, para atendimento eletivo; e construção civil em imóveis habitados.
A partir de quarta (03), essas atividades se juntam às lojas de material de construção e limpeza, farmácias, as que comercializam equipamentos ou insumos para a saúde, oficinas e autopeças, supermercados, padarias, açougues e pet shops. Além, é claro, de todas aquelas que possuem menos de 200 metros quadrados de área.
"A depender da evolução da pandemia na cidade, podemos anunciar outras atividades liberadas ou mesmo voltar a restringir algumas. Não temos ainda segurança, por exemplo, para abrir os shoppings ou os bares e restaurantes, que vão seguir funcionando com entrega via delivery ou drive-thru. Vamos continuar avançando nos protocolos para que possamos, em breve, se tudo der certo, liberar outras atividades com segurança", disse ACM Neto.
O prefeito afirmou que ainda existe risco de colapso no sistema de saúde e que o mês de junho é considerado "crítico". Podemos ter mais de mil mortos daqui a 20 dias, se as projeções se confirmarem. Esperamos que não. Hoje, temos pouco mais de 400 óbitos de pessoas pela Covid-19 em Salvador, e as projeções iniciais apontavam para mais de 800. Mas cada vida é importante, e queremos diminuir ainda mais a taxa de contaminação e aliviar a pressão sobre os leitos de UTI", salientou.
Conforme anunciou o prefeito, ficam prorrogados, até o dia 15 de junho, os seguintes decretos que valem para toda a cidade:
- Suspensão das atividades das academias de ginástica, cinemas, teatros e demais casas de espetáculo e parques infantis privados;
- Suspensão das atividades de classe nas escolas particulares e da rede municipal de ensino;
- Limitação de público em no máximo 50 pessoas para eventos que causem aglomeração, desde que mantida distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas;
- Suspensão das atividades dos shoppings centers, centros comerciais e correlatos, com exceção do drive-thru, que já teve o protocolo de funcionamento lançado pela Prefeitura;
- Suspensão do funcionamento dos clubes sociais, recreativos e esportivos;
- Interdição, com proibição de atividades comerciais, das praias para a população;
- Suspensão das atividades do comércio de rua, com as exceções previstas anteriormente e citadas acima;
- Redução em 30% do número de funcionários de call centers;
- Suspensão das atividades de casas de show e espetáculos, boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e eventos;
- Suspensão das atividades salões de beleza, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis. Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência podem fazer delivey ou, se não estivem em bairros com restrições setorizadas, entregar o alimento no balcão;
- Proibição de ações de emissão sonora em logradouros públicos e estabelecimentos particulares;
- Determinação do fechamento dos mercados municipais de Itapuã, de Cajazeiras, das Flores (Largo Dois de Julho), do Bonfim e do Antônio Lima (Liberdade);
- Suspensão da exigência de pagamento dos estacionamentos da Zona Azul;
- Determinação para que os mercados e supermercados estabeleçam horário especial de atendimento, das 7h às 9h, para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores.
- Uso obrigatório de máscaras no transporte público, particular, estabelecimentos comerciais e ambientes laborais, tanto para trabalhadores quanto clientes ou consumidores.
Regras gerais - O prefeito anunciou ainda protocolos gerais que valem para toda e qualquer atividade comercial que esteja autorizada a funcionar, visando proteger tanto trabalhadores quanto clientes e consumidores. Abaixo a relação dessas regras:
- Manter isolamento domiciliar para pessoas do grupo de risco;
- Priorizar o teletrabalho ao trabalho presencial, assim como reuniões por teleconferência;
- Manter distância mínima de 1,5m entre qualquer pessoa;
- As estações de trabalho que não atendam ao distanciamento mínimo devem utilizar barreiras físicas entre as pessoas;
- Demarcar no chão as posições de fila e assentos de espera/atendimento, respeitando o distanciamento mínimo;
- Evitar controle de acesso com contato físico, a exemplo de biometria e catracas;
- Limitação de acesso aos elevadores a 30% da capacidade;
- Adotar regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída e almoço, sempre de forma padronizada, assim como revezar horários de utilização de espaços comuns, como refeitórios e vestiários;
- Priorizar o funcionamento com agendamento prévio e serviços online, com entrega em domicílio ou retirada no local;
- Viabilizar atendimento diferenciado para grupos de risco;
- Proibição de prestação de serviços de manobristas;
- Priorizar pagamento via transferência digital ou cartão de crédito e similares;
- Instalar barreira de acrílico no caixa, se possível, e/ou exigir utilização de máscara shield;
- Cobrir meios de pagamento com filme plástico para facilitar higienização após cada uso;
- O uso de máscara facial é obrigatório para todos (funcionários e clientes);
- É obrigação do empregador fornecer EPIs e as máscaras faciais em quantidade adequada para cada trabalhador;
- Segundo a OMS, a utilização de luvas é recomendada apenas para profissionais de saúde e cuidadores de pessoas com Covid-19;
- Disponibilizar kit completo para higienização nos banheiros (álcool em gel a 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, além de sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado) e kits à base de álcool em gel a 70% nos locais visíveis, de maior fluxo de pessoas e/ou de maior contato constante;
- Exigir que clientes ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel a 70% ou soluções de efeito similar ao acessarem e saírem do estabelecimento;
- Antes, durante e após o período de funcionamento, reforçar a sanitização do ambiente com álcool em gel a 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- Os banheiros devem ser higienizados constantemente;
- Os meios de pagamento devem ser higienizados após cada uso;
- As superfícies de toque devem ser higienizadas no mínimo a cada duas horas;
- As demais áreas devem ser higienizadas antes da abertura e no fechamento
do estabelecimento;
- Realizar treinamento semanal com funcionários sobre os protocolos aplicáveis à sua atividade;
- Implementar medidas de comunicação em pontos estratégicos para funcionários, clientes e usuários sobre o protocolo, com cartazes, sinais, marcações, dentre outros;
- Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido no estabelecimento;
- Estabelecimentos com área igual ou superior a 200m² devem aferir a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes na chegada ao ambiente de trabalho, impedindo a entrada caso a temperatura esteja igual ou superior a 37,5°C.
- Afastar os colaboradores para isolamento domiciliar de 14 dias que testarem positivos para a Covid-19, tenham tido contato ou residam com caso confirmado de coronavírus ou apresentarem sintomas de síndrome gripal e monitorá-los;
- Realizar a segregação dos colaboradores entre as diferentes áreas de serviço.
Novas exceções - Entre as atividades incluídas como excepcionais liberadas para funcionar, mesmo com mais de 200 metros quadrados de área total, estão concessionárias e revendas de veículos (automóveis, motos e bicicletas); lavanderias; comércios de serviço de arquitetura, decoração, elétricos e de ferragens; clínicas para procedimentos eletivos; e construção civil em imóveis habitados.