Bombar interpela o Blog do Rio Vermelho para provar que o lixo na rua não era dele

Recebemos do Bar Bombar e interpelação que segue na íntegra devido a publicação de lixo na área, atribuído por moradores ao referido Bar. Reafirmamos que todas as queixas postadas neste Blog tem espaço aberto para o contraditório. A foto que segue foi a publicada no instagram.


O BOMBAR BUSINESS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n° 31.695.701/0001-16, situada na Rua Conselheiro Pedro Luiz, n° 24, 1° andar, loja 0101, Rio Vermelho, Salvador, Bahia, CEP: 41.950-610, por intermédio de seu advogado, in fine assinado, constituído mediante instrumento particular anexo, vem apresentar: INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL mediante as razões de fato e direito adiante delimitadas. O Bombar, por meio desta interpelação, busca esclarecimentos e provas, por parte da Interpelada, sobre as notícias veiculadas na rede social Instagram < https://www.instagram.com/blogdoriovermelho/ >, no último dia 02/08/2023 que trazia, além de fotos os dizeres: "Garis retirando a sujeira deixada no passeio na Rua Canavieiras pelo Bar Bomba. Ninguém é contra atividades econômicas no bairro, mas é preciso ter responsabilidade com a área onde estão instalados. Bem que a @prefsalvador poderia cobrar uma taxa extra para executar esse tipo de serviço. Fica a dica!”. A referida publicação alega, de maneira infundada, que o estabelecimento seria o responsável pelo descarte inadequado de lixo na calçada nas proximidades do bar, sem, contudo, comprovar as alegações, limitando-se a apresentar fotos de pessoas contratadas pelo Poder Público realizando a limpeza do espaço público. A notícia errônea pode causar prejuízos irreparáveis à reputação e imagem do estabelecimento, afetando diretamente sua clientela e suas operações, sendo certo, ao que prevê o Código Civil em seu artigo 17 que “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.” Importante estabelecer que o direito à informação e à liberdade de expressão deve ser exercido de maneira responsável e dentro dos limites legais, evitando a disseminação de informações falsas que possam causar prejuízos a terceiros. Diante do exposto, busca-se, por meio desta interpelação extrajudicial, que sejam apresentados esclarecimentos e provas acerca das informações divulgadas no último dia 02 de agosto de 2023, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das provas e demais informações que se fizerem necessárias, a serem enviadas ao e-mail: < joelmeireles@live.com > ou < jmeirelesduarte@outlook.com >. Nestes termos, Aguarda resposta.

O lixo é ou não do Bar, essa é a questão da interpelação 


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1 Comentários
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  1. E sobre o barulho, os advogados deles não dizem nada a respeito? E o esgoto jorrando?E sobre as centenas de garrafas de cerveja jogadas no terreno em frente, que é cercado por grades? Como essas garrafas foram parar lá?

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