Datada de 19 de dezembro de 1996, a primeira norma, de nº 5.231 e teor semelhante, foi sancionada na gestão municipal da atual senadora Lídice da Mata (PSB), mas nunca foi regulamentada.
Apesar da recente aprovação, para que passe a valer como lei em Salvador, onde três mil toneladas de lixo são coletadas por dia, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito ACM Neto.
De acordo com o texto do projeto, comerciantes, moradores e turistas ficam proibidos de descartar lixo nos logradouros públicos. Caso a pessoa seja flagrada jogando lixo no chão será, primeiro, advertida.
Em caso de reincidência, será encaminhada para as atividades socioeducativas voltadas para "questões ambientais". Se houver recusa, será penalizada com multa de R$ 400,00. A partir da terceira vez, será aplicada novamente multa no mesmo valor.