Secretaria Municipal de Ordem Pública de Salvador define regras para vendedores ambulantes nas festas populares

Secretaria Municipal de Ordem Pública de Salvador define regras para vendedores ambulantes nas festas populares
Depois da praia, o choque de ordem no comércio de alimentos e bebidas chegou às festas populares com o decreto publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (3). Assinado pela secretária municipal de Ordem Pública, Rosemma Maluf, e o titular da pasta de Saúde, José Antônio Rodrigues, ele traz regras como a obrigatoriedade de cadastro para trabalhar em todos os eventos, permissão para apenas uma licença por pessoa, proibição do preparo de alimentos no local do evento e até o veto a “bebidas artesanais”. Sendo assim, produtos tradicionais do verão baiano – como o cravinho e o príncipe maluco – não poderão ser comercializados. “Não será permitida, em hipótese alguma, a comercialização de produtos em carros de mão, fogareiros, churrasqueiras, nem bebidas pré-preparadas artesanalmente (licor, cravinho, príncipe maluco e outras), nem uso de embalagens reaproveitadas e/ou vasilhames de vidro, ficando passível de apreensão imediata pela fiscalização”, diz o decreto. Espetinhos de churrasco, de qualquer material, também estão vetados. “As bebidas e alimentos deverão ser servidos em copos, pratos, talheres e canudos descartáveis, não sendo permitido o uso de louças, vidros e alumínio. [...] É terminantemente proibida a armazenagem, a produção e a comercialização de churrasco ou qualquer outro produto no espeto de qualquer material, sendo passível de apreensão imediata pela fiscalização o espeto e o produto comercializado, além da revogação da autorização”, diz o artigo 13 da norma. O trabalho dos ambulantes será dobrado, já que eles terão que preparar o alimento antes e levar “pré-pronto”, o que inclui o acarajé.

Para trabalhar nas festas, os comerciantes terão de pagar uma licença de R$ 29,50 a R$ 74,27, a depender do tipo de atividade, e utilizar estruturas padronizadas pela prefeitura. Os vendedores terão um prazo estabelecido para montar e desmontar as estruturas (ver imagem) a medida já está em vigor desde a publicação e vai afetar seis celebrações populares (ver imagem), a começar pela Festa de Reis, na Lapinha, na segunda-feira (6), até a Lavagem de Itapuã, no dia 20 de fevereiro. No decreto, a Semop ainda estipula as multas para quem não cumprir as regras, que vão desde R$ 64,72 por guardar alimentos de forma irregular, até R$ 129,44 por instalar o ponto fora do local ou em horário errado. Entre as punições, também está prevista a apreensão de equipamentos e alimentos, que só serão devolvidos após o evento. Outra mudança é em relação às bebidas alcoólicas, como a cerveja. Como a intenção da prefeitura é de que o decreto regulamente todas as festas populares da cidade, inclusive aquelas que tiveram patrocínio de cervejarias, será obrigatória uma licença extra para a venda da “gelada”. “Os permissionários de bancas de chapa, localizadas no interior dos circuitos das Festas Populares 2014, deverão obter licença especial emitida pela Semop, através da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Atividades (CLF), para comercialização de bebida alcoólica”, avisa o texto. Medidas para garantir o “ambiente limpo” e o preparo de refeições de forma higiênica e segura também fazem parte do decreto, que impede – por exemplo – alimentos acondicionados no chão ou sem a refrigeração adequada. (Informa o Bahia Notícias)
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