Cena recorrente: Descarga de mercadoria em horário inadequado. No caso desse flagrante desta quinta-feira às 9h30, além do horário inadequado o motorista resolveu parar no ponto de ônibus. Essa Lei da Carga e Descarga não pegou mesmo!
Essa lei está tão desmoralizada que deveria ser revogada
junho 05, 2014
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Talvez as dimensões do veiculo sejam contempladas pela lei.
ResponderExcluirAcorda Ricardo!
ExcluirDECRETO Nº 23.975 de 04 de junho de 2013
ResponderExcluirESTABELECE NORMAS PARA AS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA E A CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES E TRATORES NO MUNICÍPIO DO SALVADOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que os fluxos de pedestres, transporte coletivo, cargas, serviços, informações e transporte individual na Cidade apresentam características próprias, demandando compatibilização, espacial e temporalmente, levando-se em conta as variáveis relativas à segurança, fluidez, meio ambiente e logística, com vistas tanto à melhoria da qualidade de vida da população quanto à eficiência do processo produtivo soteropolitano;
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal, além de organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito e o serviço de transporte de cargas dentro do seu território, nos termos da alínea "e", do inciso IX, do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Salvador;
CONSIDERANDO incumbir aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, conforme dispõe o art. 24 o inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, modificada pela Lei Federal nº 10.517, de 11 de julho de 2002), DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A circulação de veículos de serviços e as operações de carga descarga no Município de Salvador obedecerão as normas deste Decreto.
Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:
I - operação de carga e descarga: a imobilização de veículos na via pública, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga;
II - Veículo Urbano de Carga - VUC: caminhões que atendam conjuntamente as seguintes características: largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros); comprimento máximo de 6,50 m. (seis metros e cinquenta centímetros);
III - Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga - ZRCD: áreas do Município do Salvador com restrição à operação de carga e descarga, que concentra núcleos de comércio e serviços;
IV - Áreas de Restrição a Circulação - ARC: áreas ou vias do Município do Salvador com restrição à circulação de caminhões e tratores.
V - Caminhões, veículos destinados ao transporte de carga e descarga com dimensões superiores ao descrito no inciso II, Art. 2º.
VI - Tratores: veículo automotor: com características caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras e trator misto, para realizar trabalho agrícola, de construção, pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.
Eu comentei , na época , que a lei não iria pegar. Vejam o caso do abastecimento do gás de cozinha, o GLP . Os caminhões com os botijões não circulam mais. Só os que fazem o abastecimento a granel ,que servem os condomínios . À medida que o tempo foi passando, foi preciso ir reduzindo os tamanhos dos veículos. Primeiro, criaram postos de abastecimento nos bairros ( no vale das Pedrinhas, tem um ) depois foram reduzindo os tamanhos dos veículos até chegar ao ponto em que os botijões são entregues por motos ou triciclos motorizados. Claro que as empresas que trabalham com cerveja, não vão poder usar o mesmo esquema , mas o fato é que o assunto é um nó cego para desatar. Não vai ser simples não, e não vão poder deixar os estabelecimentos abertos à noite, à disposição da bandidagem , aguardando uma reposição que não se sabe a que hora vai chegar, mesmo porque muitos deles estão em franco movimento.. Já era fava contada a pretensão JH ! No entanto, é um problema que tem que ser resolvido por quem tem conhecimento de causa. Não vai ser apenas um rascunho, um projeto e vontade , mais uma canetada , que vai resolver a situação !
ResponderExcluirEm se tratando de Salvador-Bahia, não duvidem se esses nossos legisladores votarem mais uma Lei transferindo para as agencias dos CORREIOS a responsabilidade pela logística desses produtos. Afinal de contas, O ESTADO PODE TUDO!
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