
Já na sexta-feira (1º), uma equipe retirou um ramal clandestino com 300 metros de extensão na Av. ACM, na região de Brotas, que estava abastecendo irregularmente quatro barracas e três lava-jatos clandestinos. Além da retirada da fraude, a Embasa manteve contato com os proprietários dos estabelecimentos na tentativa de conscientizá-los sobre a importância da regularização do abastecimento. A ação ocorreu a partir de uma sondagem realizada no local, dias antes.
“Considerando a periculosidade identificada no local, houve necessidade de realizar um planejamento prévio à ação para preservar a segurança da equipe. Continuaremos combatendo as fraudes, sempre oferecendo aos usuários condições de negociação, mas atuando de forma veemente para conter o furto de água e a manipulação indevida das redes de distribuição, visando preservar o bom abastecimento e evitar a perda de água”, destacou o gerente comercial da Embasa, Israel Martins.
CRIME | A prática de furto de água é qualificada crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa.