Visando preservar os passeios da capital baiana e permitir a plena circulação de pessoas em vias públicas, a Transalvador normatizou os critérios já adotados periodicamente para a instalação de piquetes no município. As regras valem para locais onde os agentes do órgão constatarem irregularidades frequentes. Serão observadas transgressões à legislação de trânsito, como estacionamento em calçadas, canteiros centrais e áreas verdes. As normas foram divulgadas em portaria publicada na edição de terça-feira (07) do Diário Oficial do Município.
"Este trabalho é algo que a Transalvador já realiza com frequência, mediante observação dos agentes ou solicitação da população. Entretanto, a partir desta normatização, a implantação contém normas específicas para acontecer, de modo a garantir a livre circulação dos pedestres pelas calçadas e passeios da cidade, agora com um padrão definido", explica o superintendente da pasta, Fabrizzio Muller.
Normas - Para pedir a instalação dos equipamentos, o cidadão deve enviar um Requerimento de Análise Técnica à Diretoria Executiva de Trânsito (Dtran), solicitando expedição de uma Autorização para Implantação de Piquetes. Em seguida, um protocolo deve ser encaminhado à Gerência de Planejamento e Projetos de Trânsito (Gepro), tendo como anexos os seguintes documentos e comprovantes: cópia da carteira de identidade do solicitante; cópias do comprovante do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) e de residência; planta de localização da via onde se localiza o imóvel, em papel A4; e comprovante de pagamento do preço público (Documento de Arrecadação Municipal, o DAM).
Para garantir a emissão do parecer técnico da Gepro, o solicitante deve obedecer a parâmetros normativos de acessibilidade. Somente a partir do cumprimento desses critérios serão expedidas autorizações para implantação de piquetes. A primeira regra refere-se à colocação dos equipamentos, que deverá ser efetuada de acordo com as dimensões e especificações constantes no modelo básico de piquetes estabelecido pela Transalvador. Caso a regra não seja adotada, o requerente fica obrigado a retirá-los.
As despesas com a aquisição do equipamento, implantação, manutenções e retiradas dos piquetes implantados são de responsabilidade do solicitante, que também é obrigado a apresentar à fiscalização municipal, sempre que necessário, o Documento de Autorização para Implantação dos Piquetes, sem o qual o equipamento estará sujeito à remoção.
Maravilha!! Resta multar estabelecimento comercial na Rua Barro Vermelho que insiste em colocar cones na calçada, impedindo acesso livre dos pedestres!! A Sucom não liberou o Termo de Viabilidade de Localização para a casa comercial ? Pois bem, cadê o estacionamento privativo do restaurante ? Ou melhor, do suposto centro comercial. Funciona na calçada das casas ao lado ?
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