As decisões foram tomadas após análise conjunta da empresa, do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), organizador do concurso, do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª região Salvador. De acordo com a gerente de administração de carreira e desempenho da Embasa, Nivalda Beuclair, os candidatos inscritos anteriormente no concurso, conforme lista publicada no site do IBFC no dia 18/04/2017, permanecem com suas inscrições ativas, não sendo necessária nenhuma providência adicional em virtude das alterações.
O concurso público da Embasa visa ao preenchimento de 600 vagas para 11 funções dos níveis médio, técnico e superior. As vagas contemplam unidades da empresa em Salvador, região metropolitana e Interior. Os salários admissionais variam de R$ 1.122,84 a R$ 6.793,31. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas pela internet, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.
As vagas de nível superior são oferecidas aos profissionais com formação em ciências contábeis; análise de sistemas, processamento de dados, ciência da computação, engenharia de computação ou sistemas de informação; engenharia civil ou engenharia de produção civil; engenharia sanitária ou engenharia sanitária e ambiental; e engenharia elétrica.
As vagas de nível médio-técnico são destinadas para técnicos em edificações e técnicos em eletromecânica. Já para o nível médio, há vagas para agente administrativo, agente operacional, assistente de laboratório e operador de processos de água e de esgoto.
O valor de inscrição é de R$ 60,00 para as funções de nível médio, R$ 80,00 para as funções de nível técnico e R$ 120,00 para as funções de nível superior.
“Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando a época das respectivas admissões, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo de trabalho vigente”, explica a gerente da Unidade de Gestão de Pessoas da Embasa, Cássia Fortuna.
O prazo de validade do Concurso será de 6 (seis) meses, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Embasa, ser prorrogado uma vez por igual período, por conveniência administrativa da empresa.