Você sabia que na Bahia existe lei que obriga gestores condominiais a denunciar se presenciarem violência contra mulher ?

Apesar dos avanços obtidos pelas mulheres na defesa de seus direitos, a violência contra a mulher, principalmente no ambiente residencial, ainda é um grave problema social. Muitas vezes por medo, dependência financeira, emocional ou por intimidações de diversas naturezas, as vítimas de violência doméstica não denunciam os agressores. Nesse sentido, vizinhos, síndicos e gestores condominiais, muitas vezes também se omitem em denunciar por medo de “meter a colher” na vida dos outros.

 Ocorre que, no Estado da Bahia existe uma lei que obriga toda unidade condominial que presenciar violência a mulher e/ou doméstica em realizar denúncia. A Assembleia Legislativa da Bahia promulgou a Lei 14.278 que obriga toda unidade condominial do Estado da Bahia a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

 O Abreu & Bittencourt listou ações do governo e de prefeituras, além de coletivos e organizações femininas e etc., que atuam para auxiliar as vítimas. 

Veja a lista abaixo: Ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). 
A Delegacia Virtual ampliou as opções de registros de ocorrências e incluiu violência doméstica contra mulher. 
As denúncias podem ser feitas pela internet, no site www.delegaciavirtual.sinesp.gov.br. 
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) tem uma assistente virtual, a Judi. 

Contate o número de WhatsApp (71) 99978-4768 para informações e denúncias sobre violência doméstica (psicológica, física, sexual, moral e patrimonial. 

O Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM): Localizado na Praça Almirante Coelho Neto, nº 1, Barris (em frente à Delegacia do Idoso). 

Atendimento das 8h às 18h, telefone: (71) 3235-4268.

 A Defensoria Pública (Nudem): Vítimas podem procurar a sede no 3º andar do Edifício Multicab Empresarial, na Rua Arquimedes Gonçalves, Jardim Baiano.

 Defesa particular: Procure o advogado da sua confiança. 

Se você sofre ou presenciou algum tipo de violência contra as mulheres, denuncie. Existem diversos serviços e instituições que podem prestar o atendimento e o apoio necessários para romper o ciclo da violência.

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