Sucom explica intervenção nos outdoors

Com relação à intervenção nos outdoors da empresa Ponto Publicidade, realizada esta semana, a Sucom esclarece que a ação foi originada por denúncias de cidadãos que buscaram a ouvidoria do órgão para fazer valer a legislação vigente no município de Salvador. Mantendo o debate em perspectiva, é importante ressaltar que não se trata de censura à produção musical, entendida pelo poder público como garantia democrática, tampouco cabe à Sucom fiscalizar o conteúdo de canções veiculadas em quaisquer meios.

A intervenção deveu-se exclusivamente por se tratar de peça publicitária, fixada em local público, sendo necessária pelo fato de a campanha ferir o Decreto de Publicidade – (Lei 12.642/00), Artigo 15, Inciso IV -, que proíbe a colocação de qualquer meio ou exibição de anúncio, seja qual for a sua finalidade, forma ou composição “quando considerado atentatório, em linguagem ou alegoria, à moral pública e aos bons costumes”. Longe de ser polêmico, o bom senso da legislação é plenamente compreensível numa situação em que até os meios de comunicação de grande difusão social, como rádio e TV, optaram por suprimir o vocábulo, em respeito às muitas famílias que o consideram palavra de baixo calão e levando em conta que sua audiência poderia não se sentir à vontade.

A população soteropolitana tem a liberdade de posicionar-se quanto à relativização do uso das expressões em seu cotidiano, contudo, toda vez que o direito de qualquer cidadão é ferido, especialmente num caso em que não se pode simplesmente optar por “não visualizar a peça publicitária”, passa a ser atribuição das autoridades representarem em defesa deles e esta é a linha de atuação que a lei determina à Sucom fazer cumprir.

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1 Comentários
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  1. Ok, tá explicado.

    Mas antes que aconteça uma próxima vez, punam(com multas e divulgação da penalidade), não só o dono da peça publicitária, mas também a empresa que administra o veículo de comunicação. Para que não obtenham nenhuma vantagem com o ato ilícito, como sempre vemos acontecer.

    A simples correção da infração, a meu ver, não educa e nem motiva cidadãos a cumprirem seus deveres.

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