ACM Neto vai jogar duro com quem não fizer o recadastramento, a multa será de R$412,62 . Confira como proceder

O recadastramento imobiliário consiste na atualização de dados cadastrais dos imóveis de Salvador, e também contempla o cadastramento de novas residências. Além disso, serão cadastrados os condomínios residenciais, comerciais e de serviços. O cadastramento e recadastramento imobiliário são obrigatórios para todos os cidadãos que possuem imóvel na capital baiana, isentos ou não do pagamento do IPTU, e também os síndicos e/ou administradores de condomínios. Quem não efetuar o processo pagará multa e não terá direito a benefícios e isenções.

O cadastramento será realizado pela internet. A prefeitura garante que o processo é simples e autoexplicativo por meio do site www.recadastramento.salvador.ba.gov.br, que estará online a partir desta terça-feira (13). Além do cadastro na internet, os contribuintes deverão enviar um documento que comprove a propriedade do imóvel ou, no caso dos síndicos, que comprovem a legitimidade de representação do condomínio. Os documentos poderão ser enviados pelos Correios ou entregues de forma presencial nos postos da Prefeitura localizados nos SACs (Serviço de Atendimento ao Cidadão).

Os contribuintes que fizerem o recadastramento terão desconto de 10% no IPTU em 2014 e 2015. Além disso, poderão escolher a data de vencimento do IPTU, de acordo com seus recebimentos, e o endereço de entrega do boleto de pagamento do imposto. No caso de imóveis em condomínio, o benefício somente será aplicado se tanto o imóvel quanto o condomínio efetuarem o cadastramento.

Os contribuintes que não fizerem o cadastro e/ou o recadastramento serão penalizados com multa no valor de R$412,62 (quatrocentos e doze reais e sessenta e dois centavos). Além disso, os isentos de IPTU perderão esse benefício. Conforme a Lei 7.186/2006, art. 216, todos os imóveis do município deverão obrigatoriamente estar inscritos no cadastro imobiliário, mesmo quando isentos do IPTU. Os imóveis que continuarem fora do cadastro da Prefeitura poderão sofrer penalidades retroativas, conforme previsto na legislação.

A Prefeitura, além de enviar cartas para todos os imóveis de Salvador, inclusive àqueles que não estão no cadastro da Sefaz, mas na base de dados do IBGE, Correios e Embasa, fará uma campanha publicitária para ampliar a adesão ao cadastramento e recadastramento.


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3 Comentários
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  1. O que está me surpreendendo é a notícia de que o Prefeito ACM vai jogar duro contra quem não se recadastrar. Deve haver uma confusão nisso tudo e até desespero. Não compreendo também o porquê desse jogar duro indiscriminadamente. A administração tem que ser enérgica em todos os setores da cidade, o que não tem sido há muito tempo. Agora que o atual prefeito está à procura de dinheiro , investe contra os proprietários de imóveis , como a única solução para conseguir grana .Cria um recadastramento do cadastrado quando deveria agir no sentido de cadastrar o que não está cadastrado. Perdoem o quase trocadilho. Saíu sem querer.!Quanto ao valor do IPTU, essa é uma outra questão. Não seria suficiente fazer um reajuste razoável e sair atrás de quem está amoitado ?
    Uma coisa eu tenho a certeza. Quem está amoitado, nem vai se mexer para não fazer barulho! Finalizando , me sinto mal ao perceber que , tendo pago o meu IPTU durante mais de 50 anos no mesmo endereço , sem um dia sequer de atraso, sou ameaçado de jogo duro , eu e mais milhares de soteropolitanos, como se fosse um mau pagador...Por sinal , este ano , paguei quota única de dois carnets , com a intenção de ajudar. Eu merecia isso ! Durma-se com um barulho desse.!

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  2. Concordo com vc Sanelli , cada maluquice que inventa o prefeito agora recadastramento de imovél, só os idiotas não vê o objetivo disso logico que é pra aumentar o valor venal do imóvel, pois os milionários e os mais humildes continuaram na mesma intocáveis e nós é que nos ferramos, além de se cadastrar na internet o cidadão tem que enviar pelo correio ou ir no SAC entregar uma copia do titulo de propriedade, só pode ser piada, e de mal gosto, como assim !!!! ta na cara que isso não vai funcionar e gostaria ate de saber se isso é legal , pedir que se mostre esse tipo de documento a troco de que ???

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  3. Para quê recadastramento se já há o cruzamento de dados com outras instituições? Por quê não fazem uma visita de fiscalização e autuação porta a porta utilizando os endereços identificados pelo cruzamento de dados? Devido a "incapacidade" do estado em fiscalizar seus eleitores, é mais econômico ficar inadimplente e apelar para a prescrição que só poderá ser tributada utilizando os últimos 5 anos como base de calculo.

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