
Será analisada a viabilidade para colocação do contêiner que acondiciona esses resíduos para não causar impacto ao tráfego. Nestes casos, os recipientes devem ter sinalização para serem visualizados tanto de dia quanto à noite. Proprietários de imóveis ou responsáveis técnicos terão 30 dias para se adequar à norma.
A portaria baseia-se no Decreto 12.133/98, que dispõe sobre o manejo,acolhimento, transporte e destino final dos resíduos sólidos resultantes da construção civil ou movimento de terra. De acordo com a lei vigente, o proprietário do empreendimento que realiza obra é o responsável pelo entulho gerado e deve depositá-lo em local previamente autorizado pela Prefeitura. Já os recipientes que acondicionam esses resíduos devem permanecer no terreno da obra.
O entulho deve ainda ser coberto com lonas ou similares ou acondicionado em contenedores padronizados que evitem o derramamento de carga na via pública. (Com informação da Tribuna da Bahia)
É MAIS AQUI NA CURVA DA JURACI MAGALHÃES TEM DOIS E FICAM CHEIOS DE TODO TIPO DE LIXO, CARRO NA CURVA ONDE O ÔNIBUS QUE ENTRA SENTIDO IGUATEMI, E MUITOS CARROS EM CIMA DO PASSEIO, OUTRO DIA CHEGUEI EM CASA E NÃO PUDE ENTRAR ESPEREI O DONO DO CARRO CHEGAR PRA EU ABRIR O MEU PORTÃO, ISSO É CERTO!!
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