Ceasa do Rio Vermelho continua infringindo a lei do estacionamento

Ceasa do Rio Vermelho continua infringindo a lei do estacionamento O que está em vigor?

Apesar da legislação, a Ceasa do Rio Vermelho segue padrões fora da lei.

LEI Nº 8299/2012
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTACIONAMENTOS DIVULGAREM A APÓLICE DE SEGURO PARA GARANTIA DOS USUÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estacionamentos de veículos automotores ficam obrigados a informar ao usuário o número da apólice de seguro, o nome da seguradora, a data do término da cobertura do seguro e os riscos compreendidos.

Art. 2º As informações previstas no art. 1º desta Lei serão disponibilizadas através de placa, painel eletrônico ou outro meio adequado à transmissão dessas informações ao usuário, de modo a permitir o seu conhecimento ao adentrar no estabelecimento.

LEI Nº 8055/2011
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DAS TARIFAS NOS ESTACIONAMENTOS PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO SALVADOR faz saber que o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, a seguinte Lei:

Art. 1º A fração de hora do período de permanência nos estacionamentos tarifados, conforme autorização legal será cobrada, proporcionalmente, da seguinte forma:

I - 15 mim. (um quarto de hora) a tolerância, a partir do que, o administrador do estabelecimento cobrará pela fração;

II - 01 (um) minuto é igual a 1/60 (um sessenta avos) de hora e assim deve ser cobrada a fração, computando-se minuto a minuto.

Parágrafo Único - Não se admitirá que seja cobrada a fração de hora de permanência no estacionamento, por outro método que não o do inciso anterior, exceto se for mais benéfica ao usuário.

Art. 2º Os estacionamentos particulares deverão afixar em local visível, tanto o valor correspondente ao período de permanência equivalente a 01 (uma) hora, quanto o valor a ser atribuído pelo quarto de hora, tornando possível ao usuário a visualização e compreensão da tarifa a ser cobrada.

Art. 3º Constatado pelo órgão fiscalizador o descumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei, os responsáveis ficam sujeitos às sanções:

I - Notificação de descumprimento da Lei:

II - aplicação de multa no valor correspondente a 100 (cem) salários mínimos;

III - em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro;

IV. cassação do Alvará de Funcionamento.

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