Na ocasião, os fiscais da Sedur apreenderam os coletores.
Os contêineres não podem ser instalados de forma aleatória. Eles devem ser licenciados para garantir a segurança de quem circula na região, a fluidez do trânsito e o descarte correto dos resíduos de construção civil,
explica a subsecretária da pasta, Mila Scarton.
Tanto o proprietário do imóvel como a empresa que coloca o recipiente são responsáveis pela ação e ambos podem sofrer as sanções previstas no Decreto Municipal nº 12.133/1988 e no Código de Obras do Município de Salvador. A instalação de recipientes para acondicionamento de entulho deve ser licenciada pela Sedur, em conformidade com a Lei Nº9.281/2017 e a portaria conjunta Sedur/Transalvador Nº 346/2017. O serviço está disponível no Portal Simplifica.
A legislação estabelece que o coletor colocado em via pública deverá ocupar o espaço destinado para uma vaga de estacionamento, devidamente regulamentado e sinalizado. O recipiente não poderá ficar depositado nas esquinas, nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, onde houver meio-fio rebaixado para entrada ou saída de veículos, além de obedecer os horários de carga e descarga para a zona. Os equipamentos devem ser instalados por empresas pré-cadastradas na Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb).
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