A partir de agora, a Festa de Iemanjá do Rio Vermelho está inscrita no “Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações”. O pedido de tombamento foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Bahia e teve o apoio da Colônia de Pescadores, responsável pela realização da festa e teve declaração de anuência do Presidente da Colônia de Pescadores, responsável pela realização da festa.
Para abertura do processo, a equipe técnica da Diretoria de Patrimônio e Humanidades consultou os pescadores do Rio Vermelho, que também assinaram declaração de anuência quanto ao registro da festa de Iemanjá como Patrimônio Cultural do Município.
Registro Especial
O Registro Especial do Patrimônio Imaterial pela Prefeitura Municipal de Salvador, por meio da lei 8.550/2014, se constitui em ação de valorização e reconhecimento da Festa de Iemanjá do Rio Vermelho, que acontece desde os anos 20 do século passado, reforçando a fé no culto afro-brasileiro.
De acordo com Milena Tavares, Diretora de Patrimônio e Humanidades da FGM, “a Festa conseguiu alcançar espaço no calendário, reunindo pessoas de todas as partes do mundo, reforçando os laços de pertencimento com o mar do Rio Vermelho e sua história, que está integrada ao universo macro da cidade do Salvador, logo trata-se de referência cultural local digna de nota. O registro protege a manifestação na medida em que garante o compromisso de apoio, divulgação e a produção de conhecimento e documentação acerca da manifestação.”.
Cabe à Fundação, a partir de agora, o compromisso de produzir um Plano de Salvaguarda com os detentores e produtores da Festa, visando seu fortalecimento, além da produção de conhecimento, divulgação e documentação acerca da manifestação.
Plano de Salvaguarda
O Plano de Salvaguarda destina-se a promover ações de apoio para que os saberes e fazeres ligados à manifestação sejam preservados e transmitidos. Será elaborado com os pescadores, responsáveis pelo presente de Iemanjá.
O objetivo do Plano é formar um coletivo deliberativo, com representantes de detentores e produtores, para implementar as ações que devem ser buscadas, bem como o prazo: curto, médio ou longo.
Etapas para Registro Especial do Patrimônio Imaterial
1. Solicitação dirigida ao Presidente da Fundação Gregório de Mattos
• De ofício ou a pedido de órgãos e entidades públicas da área cultural, da sociedade ou de associação civil, ou de qualquer cidadão;
• Encaminhamento de documentação conforme Decreto nº 27.179 de 29 de abril de 2016;
2. Análise do pedido (se favorável)
3. Abertura do processo com notificação pública impressa no Diário Oficial do Município
4. Elaboração de Dossiê Técnico (prazo de 18 meses, prorrogável por igual período)
• Levantamento de fontes iconográficas, audiovisuais, textuais e depoimentos orais, estudos e elaboração de textos;
• Participação da comunidade produtora do bem na instrução do processo;
5. Disponibilização do Dossiê Técnico para manifestação da sociedade (prazo de 30 dias)
6. Encaminhamento do Dossiê Técnico ao Conselho Consultivo do Patrimônio - Análise e parecer (se favorável)
7. Encaminhamento ao Chefe do Executivo
8. Inscrição no livro de registro correspondente e título de “Patrimônio Cultural do Município de Salvador”
9. Elaboração participativa do plano de salvaguarda.
Casa de Iemanjá ( foto BlogRV) |