Casal se separa, com quem fica o pet?

@advogadoandreandrade

A mais recente pesquisa do Instituto Pet Brasil, a partir de números levantados pelo IBGE, com dados de 2018, apontou que no país 54,2 milhões de cães e 23,9 milhões de gatos são animais de estimação. Esses números confirmam a tendência identificada pelo Instituto: cada vez mais pessoas e famílias buscam um animal de estimação para companhia, dar e receber afeto e atenção.

Já a pesquisa realizada pela Radar Pet, do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal, de 2021, mostrou que, para muito além de serem considerados animais de estimação, os pets são considerados pelos tutores como amigos, membros da família e até mesmo filhos. Na Radar Pet 31% dos tutores de cães os consideravam filhos e para os gatos o percentual ficou em 27%.

E, se o amor dos brasileiros por seus bichinhos é tão grande, o que acontece quando um casal se separa e um dos lados não pode mais conviver diariamente com seu pet? O advogado André Andrade, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório fala sobre os vários aspectos desta questão:

Primeiramente, é importante lembrar que não existe uma legislação específica para definir as questões de guarda dos animais de estimação no Brasil, então todos os casos que têm surgido são resolvidos com base no entendimento dos juízes e na prudência conforme cada caso.

De fato, é uma questão bastante nova no universo jurídico, então só podemos usar como base decisões pioneiras no assunto, que deram origem ao que chamamos de guarda compartilhada de pets.

O ideal é que os donos do pet, ao terminarem o relacionamento amoroso, decidam de foma amigável em relação à guarda do animalzinho, pois assim ele terá seu bem-estar preservado e não será um instrumento nas brigas que eventualmente ocorram entre o ex-casal.

Existe a possibilidade de, no caso de a separação ser consensual e o ex-casal conseguir chegar a um acordo sobre o pet, todo o procedimento de definição da guarda ser feito no Cartório do Tabelionato de Notas, ou seja, de forma totalmente extrajudicial. Essa é uma forma de o acordo ficar registrado e ter sua validade reconhecida.

Porém, se não for possível chegar a uma resolução amigável, os pais do pet podem recorrer ao Poder Judiciário para solucionar a questão. Os Tribunais brasileiros já julgaram alguns casos semelhantes, mas, como eu disse anteriormente, a lei não regula essa questão.

O que tem acontecido bastante na prática é a guarda compartilhada de pets, que tem como fundamento o fato de que no Direito brasileiro os animais, apesar de não serem especificamente sujeitos de direito, possuem proteção jurídica em respeito à sua integridade e ao seu bem-estar.

A guarda compartilhada é um instituto do Direito de Família, previsto no Código Civil brasileiro, e que tem sido utilizado para resolver situações desse tipo, pois assim como ocorre em relação aos filhos, a regra é que a guarda compartilhada entre os tutores seja a melhor solução para quem está sob guarda – nesse caso, seu animalzinho.

Os juízes têm considerado que ambos os donos desenvolvem uma relação de afeto com o animal e, por isso, a guarda compartilhada é uma opção viável, até mesmo para proporcionar o bem-estar do bichinho, que poderá conviver com ambas as pessoas.

Além disso, as decisões têm levado em consideração que, no momento de estabelecer as regras para a guarda compartilhada, é preciso determinar bem como será feita a divisão do tempo e das responsabilidades com o animal. Por exemplo, são fixados os dias e horários que ele ficará na casa de cada tutor, quem irá levá-lo às consultas com o veterinário, como será feita a divisão das despesas, dentre outras questões.

Além disso, outros institutos jurídicos têm sido aplicados aos animais de estimação. Cito como exemplo o direito de visitas (que pode ser exercido em relação ao animal, de modo que, com o fim do relacionamento, a parte que não ficou com a guarda do animalzinho possa visitá-lo em dias e horários pré-definidos) e uma espécie de direito de alimentos (a um dos tutores pode ser fixada a obrigação de arcar com um valor mensal para custear as despesas do pet, tais como consultas veterinárias, ração, banho e tosa etc.).

Por fim, vale mencionar que a problemática da guarda de pets após a separação de um casal tem ganhado tanta relevância que, no ano de 2022, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4375/21 para prever, no Código Civil, a possibilidade de guarda compartilhada para animais de estimação. A proposta ainda está em tramitação e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sobre André Andrade

Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674, bacharel pela Universidade Federal da Bahia, pós-graduando em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI, em parceria com ESA-SP, membro associado da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC) e mestrando em Família na Sociedade Contemporânea na UCSAL. Atualmente é sócio proprietário do André Andrade Advocacia & Consultoria, escritório especializado no Direito das Famílias, Sucessões e Planejamento Sucessório, atuando também nas mais diversas áreas através de parceiros especializados.

Advogado  André Andrade 

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