Mais uma lei no "Choque de Ordem".

A Prefeitura informa que caminhões e tratores que trafegam livremente pela área urbana de Salvador terão apenas os próximos dez dias para se adaptar ao decreto municipal 20.834, de maio deste ano, que estabelece normas para a circulação desses veículos na cidade. O decreto está em vigor desde junho, mas com fiscalização educativa, sem ônus para os infratores.


A partir do próximo dia 16, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura (Setin) e da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador), começará a aplicar sanções aos veículos que desobedecerem os horários estabelecidos, numa ação para melhor ordenar o fluxo de veículos e reduzir os congestionamentos de trânsito. As penalidades incluem multa e reboque.

O decreto proíbe caminhões e tratores de trafegar pela cidade no período entre 6h e 9h, de segunda a sábado, e das 17h às 21h, de segunda a sexta-feira. Na orla marítima, a proibição vai das 9h às 21h aos sábados, domingos e feriados.

Para efeito de fiscalização, serão enquadrados os caminhões que apresentem largura igual ou superior a 2,20m e comprimento de, no mínimo, 6,30 m. Os tratores, sejam agrícolas ou destinados à construção, pavimentação, tração, etc. também estão sujeitos a penalidades, com exceção daqueles destinados à realização de serviços públicos essenciais e emergenciais, devidamente identificados.

Em casos especiais, Transalvador poderá conceder autorização especial para a circulação de caminhões e tratores nos horários proibidos, desde que solicitada e comprovada a necessidade.

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