Escola Pública de Trânsito para um trânsito melhor

Escola Pública de Trânsito para um trânsito melhor

A ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO - EPTRAN foi criada através Portaria nº 1.590 de 19 setembro de 2005. Pioneira no Brasil,  constituída de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 74, parágrafo 2º, que trata desta responsabilidade pelos órgãos executivos de trânsito.

Objetivos Específicos:

Criar condições para que o aluno conheça a legislação de trânsito vigente no país;

Fazer com que o aluno ao final do curso, tenha concepção formada sobre dirigir veículos defensivamente;

Ensinar o aluno técnicas médicas recomendáveis de primeiros socorros;

Conscientizar o aluno de que é indispensável conhecer noções básicas de manutenção de veículos; de proteger o meio ambiente e sobre seus deveres e direitos como cidadão;

Estabelecer critérios e condições para desenvolvimento de programas de reciclagem, aperfeiçoamento, treinamentos de docentes e outros;

Trabalhar a continuidade do aperfeiçoamento de técnicas pedagógicas e atualização metodológica.

Finalidade

Formar teoricamente o candidato à Primeira Habilitação, bem como desenvolver cursos de Capacitação, Reciclagens, Aperfeiçoamento e Especialização de profissionais na área de trânsito.
Os cursos serão oferecidos àquelas pessoas que se enquadrarem nos critérios de inscrição estabelecidos na Resolução 285 de 29 de julho de 2008 do CONTRAN e no regimento da EPTRAN.
Além desses cursos, a escola promoverá programas de treinamento dos recursos humanos internos.

Requisitos

De acordo com o art. 29 do regimento da EPTRAN, além dos previstos na Resolução CONTRAN 285 de 29 de julho de 2008, são critérios para seleção de alunos inscritos nos cursos promovidos pela Escola Pública de Trânsito - EPTRAN, obedecidos à ordem de prioridade:

Ser penalmente imputável (maior de 18 anos);

Escolaridade mínima - 1º grau Completo;

Possuir Documento de Identidade;

Possuir CPF - Inscrição no Cadastro de Pessoa Física;

Estar desempregado ou empregado com renda igual ou inferior a 01(um) salário mínimo;

Ter estudado toda a vida escolar na rede pública federal, estadual, municipal ou privada com bolsa integral comprovada;

Ter residência ou domicílio na cidade de Salvador-Ba.

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