Quem não recuperar o passeio vai receber a conta do serviço executado pela prefeitura e mais uma multa de 30%.

Quem não recuperar o passeio vai receber a conta do serviço executado pela prefeitura e mais uma multa de 30%. Ao lançar na terça-feira o programa “Eu curto meu passeio” o prefeito ACM Neto disse que a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) emitirá notificações para que os proprietários de imóveis com calçadas danificadas realizem as intervenções, com prazo para regularização. Vencido o prazo, a Prefeitura fará a recuperação do passeio privado e enviará ao proprietário do imóvel o valor correspondente à ação, somada de multa correspondente a 30% do gasto.

A Sucom iniciou em dezembro de 2013 as primeiras ações do programa. Cerca de 650 proprietários de imóveis foram notificados para que recuperem as calçadas no prazo de 90 dias. Essas ações ocorreram em 28 ruas dos bairros da Pituba, Barra, Ondina e Rio Vermelho, correspondendo a cerca de 20 quilômetros de passeios.

Se a fiscalização funcionar realmente a prefeitura vai arrecadar muito no Rio Vermelho onde a situação da maioria dos passeios é lastimável.

Além da Sucom, estão envolvidos com o programa a Casa Civil, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte (Semut), a Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Desal), a Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador (Sucop) e a Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF).(Confira informação completa no site da Agecom)

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7 Comentários
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  1. Eu acho que desse jeito, na marra, a coisa vai. Só precisa o pessoal da prefeitura arregaçar as mangas - Ora viva, até que enfim uma providência eficaz. Só precisa de ação !

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  2. Ô meu Rei, venha cá e fique lá mesmo!
    Será que alguém pode me responder, com precisão, qual seria o fundamento jurídico dessa obrigação imputada aos proprietários dos imóveis pelo ACM Neto?
    -Essa cobrança é mesmo legal, Sr. Prefeito?
    Vamos consultar a LEI MAIOR ?
    A Lei maior, que é a tão avacalhada Constituição Federal, que muda igual a camaleão, diz no seu artigo 23 o seguinte:
    • É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MUNICIPIOS:
    I – Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e CONSERVAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO;
    Ora, o que é patrimônio público?
    - O passeio da minha casa é um patrimônio público ou é um bem privado?
    A Lei de trânsito também diz que as calçadas são parte integrante das vias públicas. Diz ainda que elas são reservadas, não aos veículos, mas sim ao trânsito de pedestres. Por isto mesmo que, por serem bens públicos, as suas respectivas áreas não são inclusas nas escrituras dos imóveis.
    Outra coisa: Quando há uma pendenga num desses passeios público ou calçada, de quem é o poder de polícia?
    O poder de policia é dos cidadãos ou é do Estado?
    Exemplo: Se um individuo implantar no passeio (público) da minha casa uma daquelas barracas, tão comum de se ver nos passeios públicos de Salvador, eu tenho o poder de policia para retirar a barraca e expulsar o individuo do local na base do ponta pé? Aí é que está o X da questão!
    Mas, não é só isto!
    Pelo que se sabe, até agora não existe nenhuma padronização legal para que o cidadão (cadeirantes, idosos, deficientes etc.) exerça plenamente o seu direito constitucional de ir e vir. Neste caso, os proprietários dos imóveis podem fazer degraus inadequados e o que bem entenderem!
    Interessante!
    Já não basta dizer que o Estado não quer cuidar da limpeza publica (por isto mesmo contrata empresas particulares).
    Também não quer cuidar das estradas e, por isto mesmo, terceirizam os serviços e autorizam a cobrarem do famoso pedágio
    Agora também não que cuidar dos passeios públicos?
    Então...QUAL É MESMO A FUNÇÃO DESTE NOSSO ESTADO CADA VEZ MAIS ARRECADADOR?
    É por isto que não me canso de repetir:
    O Estado, através dos seus agentes, situa-se entre aqueles que mais desrespeitam as Leis brasileiras e Isto é uma vergonha!!!

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  3. Concordo com tudo que Tito postou e assino embaixo.

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  4. Ah, faltou acrescentar que essa obrigação, absolutamente inconstitucional, foi aprovada pelas câmaras de vereadores de todo o país,

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  5. Pino, salvo engano, ninguém melhor do que você, que é engenheiro, para esclarecer que a consequência de uma obra errada é a DEMOLIÇÃO.

    Imagine-se um proprietário querer colocar no seu passeio um daqueles pisos que quando molha o individuo mal avisado, principalmente idosos, se esborracha no chão!!!

    Em São Paulo, pelo menos, distribuíram uma cartilha com as normas e os critérios. Aqui, que é a terra onde todos fazem o que bem entendem, eu não sei com vai ser. Vejam a tal cartilha no link

    http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/subprefeituras/calcadas/arquivos/cartilha_-_draft_10.pdf


    Se querem PUNIR por decreto, então, seria mais decente alterar primeiro a Constituição porque se não vira bagunça. Ou então que faça um abatimento no IPTU, pois assim seria mais honesto e justo.

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  6. Amigo Tito;
    na a postagem tem duas boas sugestões: a) a prefeitura elaborar uma cartilha para orientar os donos de imóveis a executar os passeios. b) Dar-se um desconto no IPTU para quem consertasse seu passeio. Pena que os "gênios" do serviço público não escutem os cidadãos....
    Aqui, próximo aonde eu moro, na ladeira da rua Odorico Odilon, teve um cidadão que executou o passeio com pedaços de granito, e quando está chovendo ou você se arrisca a escorregar, ou vai para o meio da pista e se arrisca a ser atropelado, além disso esse mesmo cidadão construiu uma escada no passeio e, mesmo eu tendo reclamado na prefeitura a escada está lá até hoje. Por outro lado tem aqueles que para nivelar o passeio em frente da casa fazem degraus, às vezes superiores a 40cm. E depois ainda se fala em acessibilidade.

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