Coisa feia! Embasa flagra restaurante no Rio Vermelho utilizando água de forma irregular

 Coisa feia! Embasa flagra restaurante no Rio Vermelho utilizando água de forma irregular
Na manhã de última quarta-feira (24), equipes de campo da Embasa flagraram mais um caso de crime contra o patrimônio, em um restaurante de grande porte localizado na rua Ilhéus, no Rio Vermelho, que reabriu indevidamente uma ligação inativa de água. A fraude já havia sido detectada dia 04 deste mês, com a retirada da ligação. A dívida do imóvel com a empresa chega a R$ 14.296,02

“A Embasa irá continuar combatendo as fraudes na cidade de Salvador, sempre oferecendo aos usuários condições de negociação, mas atuando de forma veemente para conter o furto de água e a manipulação indevida das redes de distribuição, visando preservar o bom abastecimento e evitar a perda de água”, diz Israel Martins, gerente comercial da Embasa.

No final de 2015, a Embasa lançou a campanha “De Olho no Gato – Seja Legal com a Água”, para regularizar, por meio de negociação flexível de débitos, ligações irregulares em sua rede distribuidora. “Hoje, a Embasa tem 40 equipes de campo somente nas unidades da capital e região metropolitana, responsáveis por mais de 200 verificações deste tipo todos os dias”, destaca José Roberto Gil, gerente do Departamento de Gestão Comercial da Embasa para a RMS.

Dos mais de 9,8 mil casos flagrados, desde maio do ano passado, nas regiões metropolitanas de Salvador e Feira de Santana, cerca de 28% já regularizaram a situação junto à empresa, utilizando as ferramentas de negociação disponíveis, sobretudo a campanha de negociação flexível da Embasa. As condições de negociação envolvem requisitos como comprovação da situação econômica do responsável pelo imóvel, enquadramento tarifário, quantidade de unidades residenciais do imóvel e inexistência de processo judicial com a Embasa, dentre outros.

A prática de furto de água é qualificada crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa.

Postar um comentário

2 Comentários
* Os comentários publicados são de inteira responsabilidade do autor. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais serão excluídos sumariamente bem como, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos e agressivos, não serão admitidos.