Advogado aponta irregularidades na liberação da obra à beira da Praia do Buracão

A polêmica envolvendo a liberação por parte da Prefeitura de Salvador para a construção de um empreendimento à beira da Praia do Buracão, no Rio Vermelho, está longe de acabar. De um lado os moradores questionam a liberação e alegam que a Prefeitura não está permitindo o acesso ao processo e prometem entrar com ação na justiça objetivando interditar a obra. Por outro lado, os empresários contestam as argumentações dos moradores e alegam que tudo seguiu rigorosamente os critérios estabelecidos pelo poder público. O Blog ouviu o advogado Henrique Quintanilha, morador do Rio Vermelho, que colocou mais lenha na fogueira desse debate ao apontar inúmeras irregularidades na concessão do alvará. Confira abaixo o que diz o advogado:

“O respeito aos ajustes de vontade, aos contratos, é a base de nosso Direito desde a Roma Antiga, sem o qual perdemos totalmente a noção de segurança jurídica fundamental para a vida em sociedade. No caso do alvará estranhamente concedido pela SEDUR para a empresa de eventos PRINCIPOTE construir à beira da Praia do Buracão, vejo inúmeras irregularidades a começar pelo Termo de Acordo e Compromisso assinado em 1978 pela Prefeitura de Salvador e a empresa loteadora da Rua Barro Vermelho que viabilizou juridicamente a existência e construção nesses lotes hoje habitados. Lá está definido expressamente que o uso seria exclusivamente residencial. E isso não pode ser alterado por uma canetada da Prefeitura à base de influência política não republicana para favorecer o interesse privado de “um grupo amigo” sobre toda a coletividade. Não é assim que o Direito Urbanístico e o Direito Administrativo funcionam. Não no Estado Constitucional Direito como o nosso”.

E complementa: “não bastasse isso, a licença concedida do tipo NR-01, que é a única admissível pela LOUOS (lei específica) para um via local em zona considerada predominantemente residencial, como é o caso dessa localidade de acordo com o PDDU, é uma licença fictícia, pois a área construída do imóvel excede em muito o limite de 350m2 permitido por essa legislação, haja vista tratar-se de um alvará de reforma e ampliação.

Na visão do advogado “provavelmente, por essa razão, a SEDUR e a Prefeitura não têm permitido o acesso dos moradores ao processo que culminou neste alvará, justamente porque sem conseguir acessar o processo não podem questionar a ilegalidade manifesta do ato, o que além de impedir a ampla defesa e a formação do contraditório, viola os princípios básicos da Administração Pública, como a Transparência, Publicidade, Legalidade e Moralidade.”

E concluiu afirmando: “Além da ilegalidade deste alvará de que é manifesta, como vimos, não há licenças ambientais, bem como ninguém foi ouvido pela Prefeitura: nem moradores, nem proprietários, a comunidade, todos que vem à praia do Buracão e tem esse ecossistema incrível como um reduto de paz e tranquilidade que agora passa a ser ameaçado com poluição sonora, ambiental e de impacto grave na circulação e trânsito local, que já fica comprometido somente pela frequência habitual dos banhistas e turistas nos finais de semana. Como sempre, a política no município de Salvador, entra prefeito e sai prefeito, de diferentes grupos e partidos, sempre funciona à base de facilitação para os amigos em detrimento da comunidade e isso precisa de um basta imediato. Tenho fé de que a Justiça desta vez falará mais alto e não permitirá que o interesse político por trás dessa obra que finge ser inofensiva irá sucumbir diante do interesse da coletividade afetada.”

O Blog coloca o espaço à disposição para outras manifestações a respeito dessa polêmica, inclusive, dos empresários do empreendimento e da própria prefeitura.

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