A Prefeitura informa que a Pizzaria Cheiro de Pizza, do Rio Vermelho, foi notificado ontem (29) pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do MunicÃpio (Sucom). O motivo da advertência foi pelo descumprimento do Decreto de Carga e Descarga 20.714, que entrou em vigor este mês. O estabelecimento estava recebendo mercadoria do caminhão da Coca-Cola em horário indevido.
Os estabelecimentos que continuarem descumprindo o novo decreto que regula as operações de carga e descarga poderão ter o Termo de Viabilidade de Localização (TVL) suspenso pela Sucom e, consequentemente, o alvará de funcionamento. De acordo com a subgerente de fiscalização, Ana Kelle, os pontos comerciais estão sendo notificados por serem co-responsáveis no descumprimento da nova lei.
O Decreto Municipal 20.714 estabelece que, de segunda a sexta-feira, as operações de carga e descarga só poderão ser realizadas entre 21h e 6h. Aos sábados serão permitidas entre 24h e 6h e das 14h às 24h. Já aos domingos e feriados poderão ocorrer em qualquer horário e local, com exceção da orla, onde as operações estarão permitidas entre 24h e 8h e das 16h às 24h.
Essa metodologia é boa, além de multar a empresa que faz a carga e descarga em horário proibido, o estabelecimento que recebe mercadorias fora do horário , também toma canetada. Vamos ver se agora vai. Nos vamos continuar de olho.